Ao princípio do segundo dia da XVI Semana Filosófica e XI Teológica, o Seminarista David Ângelo Oliveira Rocha, concludente do Quarto Ano de Teologia, versou o seu artigo científico com o tema ‘’Música Sacra no Brasil, pós Concílio Vaticano II: Qual é a sua identidade?’’.
Posteriormente à sua reflexão, o Seminarista João Carlos dos Santos Santana, concludente do Terceiro ano de Filosofia, versou sobre ‘’A concepção de náusea em Jean-Paul Sartre’’.
Significado
das Siglas que se encontram no decorrer
do artigo:
MLB – A Música Litúrgica do Brasil (CNBB[1],
nº 7)
MSD- Musicae Sacrae Disciplina
(Pio XII)
ISCR- Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos
TLS- Tra le sollecitudini ( Pio X)
SC- Sacrosanctum Concilium (Pio VI)
PMLB- Pastoral da Música litúrgica no Brasil (CNBB, nº 79)
A Música
Sacra no Brasil, pós-Concílio
Vaticano II:
Qual é a sua identidade?
Refletir sobre
música cristã não é uma reflexão meramente abstrata, mas, concreta. Porque não
é um problema baseado tão somente na arte (música), mas é uma reflexão antropológica.
Se a música sacra anda mal é sinal que o homem, este ser pós-moderno está
perdido em si mesmo, com o mundo e com Deus.
No decorrer da
caminhada histórica da música sacra é possível perceber que há algum tempo (e
mais agora) a música cristã está cada vez mais caindo em pé de igualdade à
música profana. Um relativismo musical está cada vez mais forte na cabeça dos
cristãos a tal ponto de introduzir músicas internacionais, MPB como fundo
musical para matrimônios ou como músicas de entrada ou pós-comunhão.
Santo Agostinho
já dizia que “a música, isto é, a
doutrina e arte de bem modular, como anúncio de grandes coisas foi concedida
pela divina liberalidade aos mortais dotados de alma racional” (Papa Pio
XII, MSD, 2). Aqui temos algo bastante interessante em relação aos termos
utilizados pelo Santo Agostinho: doutrina
e arte de bem modular. É assim que ele chama a música cristã, mas
infelizmente é possível perceber na nossa pós-modernidade o esquecimento da
própria doutrina católica dando lugar a letras puramente sentimentais feitas em
primeira pessoa do singular: “Eu”. Uma música cristã sem doutrina católica é
uma música falseada, mascarada, ilusória. Sem doutrina nas letras, sem citar
passagens bíblicas, mas ao contrário, narrando problemas pessoais o compositor
cria suas obras buscando abranger a todos e ao mesmo tempo a ninguém.
Mas o que
esperar de compositores que estão aderindo a cultura relativista e egoísta? Está
cada vez mais urgente uma renovação na mentalidade dos músicos e dos ouvintes
católicos, “o problema da renovação da
música religiosa não é somente um problema artístico: implica o da renovação do
homem, que é quem há de cantar” (BASURKO, 2005, p.17). Mas, como a música
não surgiu primeiro e depois o homem, mas ao contrário, primeiro surgiu o homem
e depois veio a música, é necessário uma renovação no homem (antropós), já que, a música é o exterior
do que habita no interior do homem, é a manifestação daquilo que mexia com sua
mente e coração. “O que sai do homem é o
que contamina o homem” (Mc 7, 20), ou seja, o que sai do mais profundo do
ser humano é o que destrói, atrapalha a si mesmo.
O mestre em
música Bachiocchi chega a afirmar que o período que estamos vivenciando é o que
poderíamos chamar de MCC (Música Cristã Contemporânea). Mas, por que receber este nome ao invés de
música sacra? Para isso é necessário recorrer a Igreja e entender qual é a
definição e a finalidade da música sacra no decorrer da história da música
Sacra.
O que é música Sacra e sua finalidade?
O conceito claro e objetivo nós só vamos encontrar na chamada Instrução da Sagrada Congregação dos ritos
sobre a Sagrada Liturgia e Música Sacra de 1958. Após o Papa Pio XII ter
aprovado e promulgado dois grandes documentos, a Musicae Sacrae Disciplinae e Mediator
Dei, determinada instrução, busca esclarecer alguns problemas pastorais que
estava acontecendo com a música sacra dentro da liturgia. Segundo a instrução é
necessário lembrar que o termo música sacra comporta seis gêneros musicais
dentro dela, nisso temos: O canto gregoriano, a polifonia sacra, a música sacra
moderna, a música sacra para órgão, o canto popular religioso e a música
religiosa (Cf. ISCR, nº4). Sendo assim, recorrendo ao estilo música sacra
moderna a instrução diz que “é a música a
várias vozes que não exclui os instrumentos musicais e foi composta nos tempos
mais recentes conforme o progresso da arte musical” ( nº7, ISCR). Enquanto
a sua finalidade nós já podemos encontrar na Instrução Tra Le sollecitudini do Papa Pio X em 1903, onde preocupado com a
entronização do teatro na liturgia, período em que “os cantos dentro das celebrações eram complexos, polifônicos e com
muitas variações vocais, impossibilitando a participação da assembleia”
(HANSEN, 2012, p. 29) diz que a finalidade da música sacra “é a glória de Deus e a santificação dos
fiéis” (TLS, nº 1). Essa finalidade é tida como base para as futuras
instruções sobre música sacra na liturgia, cartas encíclicas e constituição
como a Sacrossanctum Concilium (Cf. nº 112). Mas, é possível perceber certa
deturpação em relação ao que é música litúrgica e o que é música religiosa.
Enquanto a música litúrgica é utilizada apenas dentro do Templo acompanhando em
sintonia com as determinadas partes da liturgia; a música religiosa é utilizada
como meio “devocional”, ou seja, tem como objetivo reforçar a fé do católico.
Portanto, a própria instrução da Sagrada Congregação dos ritos nos diz que “a música religiosa [...] procura exprimir e
suscitar sentimentos pios e religiosos [...], não estando, entretanto, ordenada
ao culto divino e manifestando forma mais livre, não é admitida nos atos
litúrgicos” (nº 10). Mas, por que a
insistência e as vezes até mesmo teimosia em colocar músicas religiosas e até
mesmo músicas protestantes nas nossas adorações e missas? A resposta será dada
mais adiante quando refletirmos no tópico A
relativização musical no ato litúrgico. E o canto gregoriano? Será que ele
ainda faz parte da vida dos católicos brasileiros pós-modernos? Em busca de uma
solução, iremos refletir sobre esse estilo musical que é considerado o tesouro
da Igreja.
O canto gregoriano na atualidade
É necessário
antes de tudo saber diferenciar canto gregoriano de canto chão, logo não são
sinônimos. Canto gregoriano é “um canto
tipicamente vocal e não instrumental” (WEBER, 2013, p. 29). Tendo como
fonte o texto bíblico, era adicionado o mesmo texto a uma melodia e assim
utilizado nas liturgias. O canto gregoriano leva a sério o texto bíblico em sua
inteireza textual, por isso, os salmos já na Igreja primitiva era a fonte de
inspiração para os músicos e santos padres da Igreja. “O nome canto gregoriano foi dado ao canto da Igreja de Roma em
homenagem àquele papa que colecionou, compilou, organizou e, em parte, compôs o
canto gregoriano: São Gregório Magno” (WEBER, 2013, p.13). Este gênero de
música sacra foi e é lembrado a todo instante desde 1908 com o Papa Pio X até o
Papa Emérito Bento XVI na sua exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis. Nesta exortação o
Papa lembra o valor e para não esquecer na atualidade o canto gregoriano.
Na Constituição
Sacrossanctum Concilium parágrafo cento e dezesseis diz que “o canto gregoriano; portanto, na ação
litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares”. Isso nos mostra
que o Concílio Vaticano II não excluiu, esqueceu ou rejeitou o canto gregoriano
das celebrações, mas, devido a uma má interpretação de alguns cristãos sobre
vários aspectos do concílio Vaticano II, acabaram jogando o canto gregoriano em
uma sala escura ou transformando-o em uma peça de museu.
Enquanto o canto
gregoriano tecnicamente ganhou um novo modo de compor melodias, a diminuição de
melismas que em relação ao canto hebraico é inferior devido ao modo de afinação
dos próprios instrumentos musicais, o canto chão é “um canto essencialmente monódico (a uma voz em uníssono e sem
acompanhamento instrumental) e tipicamente vocal” (WEBER, 2013, p. 13-14).
É necessário
purificar a mente de alguns cristãos onde acreditam que em meio ao nosso
período da pós-modernidade seria melhor se nas nossas Igrejas voltassem a
cantar o canto gregoriano em latim. Três pontos devem ser ressaltados sobre
isso:
Primeiro: O
próprio Papa Pio XI em 1955 na sua carta encíclica Musicae Sacrae Discplina recorrendo a história da música sacra
lembra que São Gregório além de dar uma nova cara a música sacra ele também “começou mesmo a ser usada uma nova espécie
de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar” (MSD, nº 40).
Portanto, já no século VI existia esta necessidade de fazer com que todos
louvassem e glorificassem a Deus através da música de forma, ativa, consciente
e plena, e não apenas como espectadores de um teatro. Mas cantando em sua
língua sem cair na vulgarização das Sagradas Escrituras.
Segundo: Quando
o concílio vaticano II abriu as portas para a possibilidade de cantar as
músicas em língua vernácula, já vimos que não foi uma novidade do concílio,
afinal, isso já era pensado e colocado em prática no século VI depois de
Cristo. É bem verdade que no decorrer da história da Igreja ficou proibido o uso
de língua vernácula na Igreja sendo autorizado apenas o latim, mais tarde, no
século XVIII, o desejo de uma participação maior do povo e de mais simplicidade
nos ritos e principalmente músicas adaptadas na linguagem do povo foi feito no Sínodo
em Pistóia em 1786. Mas, não teve êxito na prática. Devemos entender que na verdade, não é o canto gregoriano que não
está mais adaptado ao homem pós-moderno, mas, o homem pós-moderno que não está
mais adaptado para escutar, interpretar, entender e cantar o canto gregoriano. Em
relação a esse problema não podemos fechar os olhos em cobrar dos nossos
músicos nas paróquias o desejo de ter um conhecimento radical para cantar
gregoriano, até porque, o desmerecimento do canto gregoriano já começa nos
seminários, como lembra o subsídio da CNBB sobre A música litúrgica no Brasil, nº 79.
As pessoas que
vão as missas atualmente querem algo que possa unir mística e objetividade
desde que não passe de uma hora de missa, e isso, não está atingindo mais
apenas os adolescentes, as crianças já estão começando a obter essa visão
pragmática sobre a missa. Nisso, não podemos comparar monges que são altamente
especializados na tradição da leitura de partitura gregoriana, sabem ler e
entender latim e que principalmente estava ligada a uma época da história. Nos
nossos dias ninguém tem mais paciência em escutar um glória barroco,
renascentista com dezenas de capítulos que juntos podem ultrapassar uma hora de
duração só no Glória. É necessário deixar bem claro, não é esquecer o canto
gregoriano, o próprio concílio vaticano II deixa bem claro, mas, as músicas
para serem litúrgicas devem olhar para
ele e perceber como deve compor uma música sacra litúrgica. No gregoriano não
há margem para achismos ou interpretações pessoais (exegeses), mas, é a própria
Palavra de Deus cantada. Nisso, muitos músicos que se dizem católicos deixam a
desejar.
O Papa Pio X
vendo essa entronização das músicas operísticas na liturgia e observando toda
aquela visão, seja na composição, como no modo de tocar e cantar, ainda de
meros profissionais que queriam unicamente exaltar suas técnicas vocais e
instrumentais, chegou a dizer que “entre
os vários gêneros de música moderna, o que parece menos próprio para acompanhar
as funções do culto é o que tem ressaibos de estilo teatral, que durante o
século XVI esteve tanto em voga, sobretudo na Itália” (TLS, nº5). Por conta
da quantidade de cantores, cada um fazendo uma voz diferente, melodias
difíceis, cheios de contra-ponto, arranjos complicados, tocava apenas no
emocional, puro devocionismo, mas será que tocava na conversão? Será que quando
Santo Agostinho chegou afirmar que derramou lágrimas com a música que ressoava
pela Igreja foi em outro idioma? É necessário lembrar que “só vale a pena cantar o canto gregoriano quando se canta bem. Cantando
mal é horrível. É melhor não cantar!” (WEBER, 2013, p. 18).
Terceiro: Um dos
maiores problemas que levam alguns liturgistas, músicos olharem o concílio
Vaticano II como um “menino feio”, está sobre um simples ponto: a união entre
espiritualidade e liturgia. Na visão de alguns liturgistas o concílio vaticano
II tirou toda a mística da liturgia ao fazer esta renovação que na verdade já
vinha acontecendo antes mesmo do concílio vaticano II. Acreditar que esse
declínio da música gregoriana em nossa atualidade é fruto do concílio vaticano
II é pura ingenuidade e falta de maturidade litúrgica, até porque, como ensina
a história da música sacra esse declínio começou já no século X depois de
Cristo, a partir do momento que a música gregoriana não era mais fiel a Sagrada
Escritura, saindo da letra sagrada cantada para um comentário sobre o que foi
rezado e com a introdução do instrumento que mais tarde ficou rotulado como o
mestre dos instrumentos sacros: o órgão de tubos.
O declínio do
canto gregoriano teve como auxílio de sua queda vários fatos, dentre eles “a ignorância da estética tradicional do
canto gregoriano foi a causa de anarquia. Cada lugar cantava do seu modo”
(WEBER, 2013, p. 60). Uma das coisas que os músicos colocam como dificuldade
para aprender música gregoriana está em relação a melodia e o andamento. As
vezes quem não tem consciência e conhecimento técnico sobre canto gregoriano,
acha que qualquer coral pode reproduzir o que é escutado em cd’s ou visto em
vídeos. É necessário lembrar que quem canta são monges que estudaram latim e
partitura gregoriana a um bom tempo, segundo, o canto gregoriano não é um
gênero musical sem ritmo como alguns dizem, ela tem um ritmo próprio, andamento
próprio e terceiro, querer que no Brasil, principalmente no Nordeste, cantores
tenham o mesmo timbre do que é escutado nos cd’s de gregoriano não passa de uma
grande ingenuidade, até porque, é constatado que no Nordeste é predominante o
timbre tenor para voz masculina, enquanto no Sul do Brasil é a voz grave, por
causa do fator climático e fisiológico que influencia na voz humana. Foi
justamente “do século X ao XIX, perdeu-se
a verdadeira interpretação e o gosto pelo autêntico canto gregoriano”
(WEBER, 2013, p. 61). O desprezo pelo canto gregoriano começou pelos próprios
cristãos, sejam eles, leigos ou padres.
A relativização da música na liturgia
Na Igreja Primitiva é perceptível que ficava em segundo
plano a melodia, a preocupação central era transmitir a Palavra de Deus através
da música, os salmos e os hinos cristocêntricos eram os mais buscados para compor
e catequizar as pessoas. Mas, no decorrer da história da música Sacra é
perceptível principalmente em nossos dias, uma grande pobreza doutrinal,
bíblica e principalmente teológica. No número 121 da Sacrossanctum Concilium
diz que “os textos destinados ao canto
sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na
Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas”. Mas, sabemos que na prática
isso em relação a alguns cantores contemporâneos de música Sacra é simplesmente
esquecido e substituído a Sagrada Escritura por sua experiência pessoal, ou
seja, não é mais a Sagrada Escritura fonte e inspiração, mas, sim, a minha
experiência, o que “eu” acho sobre Deus. As músicas cristãs atuais falam “muito mais do “eu” e “mim” do que de Cristo
e Deus” (BACCHIOCCHI, 2000, p. 58).
É necessário lembrar que “o canto é um composto no qual participa,
além da modulação melódica, a força expressiva das palavras” (BASURKO,
2005, p. 30), sendo assim, podemos nos questionar: O que pensar de um músico
compositor que não tem dom para poesia e que suas composições não passam de
interpretações bíblicas vulgares? Um músico imaturo dificilmente será capaz de
produzir músicas com uma maturidade poética e melódica de qualidade. “Hoje os poetas são mais escassos que os
músicos” (PMLB, nº1.2.2) e isso é algo agravante para poder compor músicas
religiosas e litúrgicas com qualidade. Até porque, como bem lembra o subsídio número
7 sobre música litúrgica no Brasil, nem todo músico é poeta, como nem todo
poeta é músico. É necessário haver uma sintonia entre músicos e poetas cristãos
para poderem surgir novas composições. Realmente, nas músicas religiosas
estamos tendo ultimamente “uma enxurrada
de bobagens sendo cantadas por aí a fora, e o que é mais lamentável, pela boca
de alguns sacerdotes e depois repetidas pelos fieis menos informados” (MADUREIRA,
2007, p. 40). Segundo sociólogos, teólogos e tantos outros estudiosos sobre a
pós-modernidade, é unanime em afirmar que uma característica predominante desse
período é o subjetivismo. Nisso, é perceptível pelas músicas religiosas, onde,
a preocupação central não é a conversão, mas, a emoção. O próprio Bacchiocchi reconhece essa
subjetividade nas músicas sacras ao afirmar que:
“a adoração
cristã apoia-se num paradoxo, de que Deus é igual e ao mesmo tempo diferente do
homem; Ele é pessoal, porém Ele é mais que pessoal. Quando o primeiro aspecto é
exagerado... Deus se torna um tipo de amigo divino, a adoração se transforma na
intimidade de um bate-papo, destituída de reverência e evocando os elementos
mais infantis da personalidade humana. Quando o segundo aspecto é exagerado, a
adoração perde sua substancialidade e realidade, e tende a se evaporar em
estados vagos de devoção mística” (2000,
p.48).
Sendo assim, podemos nos questionar:
Qual é o ritmo predominante nas músicas religiosas na atualidade?
Em busca desse ritmo, o próprio Papa
Emérito Bento XVI quando ainda cardeal refletia sobre isso em seu livro Introdução ao Espírito da Liturgia e
dizia para ter o cuidado com o ritmo rock nas composições. Outro pensador e
teólogo que segue esse pensamento é o doutor em história da música, Bacchiocchi.
Ele chega a afirmar em seus estudos sobre a música sacra na atualidade que
praticamente pode chegar de 90 a 98% das composições serem baseadas em
derivações do rock como: balada, country, 8beat, gospel, rock balad, Techno,
etc.
A música é composta por: ritmo, melodia e harmonia. O ritmo toca no
corpo, a melodia na emoção e a harmonia na mente. Uma boa melodia pode salvar
uma letra fraca, mas uma letra boa não pode ser salva se a melodia for fraca. E
hoje, dentro das nossas Igrejas como em momentos de encontros, retiros,
momentos de louvor e adoração é cada vez mais forte o bombardeio de músicas
religiosas fracas, as vezes com erros teológicos, heréticas, caindo em um
verdadeiro ato ridículo, onde, colocando determinados compositores protestantes
e determinados compositores católicos não há diferença. A pobreza textual é a
mesma, seja no protestantismo como no catolicismo.
A falta de unção nas músicas religiosas católicas é muito forte em suas
composições, na maioria delas, até mesmo nas músicas litúrgicas não passam de
melodias e letras enfadonhas, antipáticas, fora do contexto da comunidade.
É necessário notar que no decorrer dos últimos anos um verdadeiro
relativismo musical é cada vez mais forte dentro das missas, ou seja, tanto faz
uma música católica como protestante, tanto faz uma música litúrgica como uma
música religiosa. Mas, o motivo desse preenchimento de músicas protestantes e
religiosas dentro das celebrações eucarísticas é motivado por vários fatores,
como: carência de músicas ungidas pelo Espírito Santo, falta de composições
litúrgicas com a cadência melódica semelhantes as músicas religiosas, imposição
da espiritualidade pertencente, o ato de seguir missas shows interpretando-as
como grandes formadores de liturgia, etc. Entre tantas carências, acredito que
essas sejam as mais fortes. Mas, é necessário lembrar que não temos compositores,
sejam eles leigos ou padres cantores, mas, temos como representantes da música
católica, homens que se renderam a indústria da música. O que isso quer dizer?
A preocupação e o motivo para compor uma música não é para ser cantada na
missa, mas, se vai vender cd’s e fará com que o povo sinta-se motivado a pagar
ingressos para ir ao “meu” show. Se, as composições fossem direcionadas para
serem cantadas nas missas, os católicos ganhariam e muito, mas infelizmente, os
nossos representantes da música católica não passa de meros profissionais, não profetas preocupados com a espiritualidade
do povo e muito menos conversão, mas, verdadeiros artistas preocupados com luxo
e fazedores de dinheiro através do evangelho. Esses representantes da Igreja
Católica (música religiosa) deveriam aprender com aquele sacerdote que marcou a
história da música sacra no Brasil: Padre Zezinho. É impossível falar de música
sacra no Brasil e não lembrar das composições deste homem que acompanhou os
encontros de catequese de tantas crianças, jovens e adultos no decorrer do
tempo. As suas músicas são fieis a resposta que padre Zezinho deu à um
jornalista sobre como ele conseguia compor canções tão simples e profundas as
mesmo tempo. A resposta que padre Zezinho deu ao jornalista foi que “as minhas canções são nada mais, nada menos,
que pequenas homilias cantadas de 3 a 5 minutos. Onde faço para aqueles que não
podem ir aos shows”. Será que essa é a mesma intenção dos nossos
compositores católicos modernos? As músicas de padre Zezinho podem serem
cantadas nas liturgias e dos compositores modernos?
A falta de compositores litúrgicos leva as pessoas quase que forçadamente
preencher essa carência de músicas com espiritualidade recorrendo a músicas
protestantes ou músicas pertencentes a determinadas espiritualidades, sendo
mais forte as músicas que tem relação com a Renovação Carismática. Mas, devemos
lembrar que na maioria das vezes as músicas da Renovação Carismática, músicas
religiosas, são músicas para encontro ou para missa da própria espiritualidade e
não para um ato litúrgico, principalmente se for solene.
Tratando sobre músicas protestantes dentro das missas é necessário fazer
uma breve reflexão sobre o que diz a Igreja com seus documentos sobre esse
estilo musical. É permitido músicas protestantes dentro das missas? É proibido
um católico escutar músicas protestantes?
Em busca de
responder esses dois questionamentos será necessário recorrer sobre o que a
Igreja nos diz através dos seus documentos. Mas, antes devemos ir ao berço da música
protestante moderna, os EUA.
É bem verdade que o ritmo rock e suas
derivações são todas vindas da Europa, sendo mais preciso dos E.U.A. Na maioria
das vezes os compositores para compor músicas católicas estão recorrendo a
cantores internacionais, sejam eles, cristãos ou não. Nisso, a música católica
contemporânea no Brasil tem uma gama de diferenças que devem ser ressaltados,
como: contexto cultural, realidade diferentes, instrumentos com afinações as
vezes diferentes, o timbre do povo americano é mais grave em relação ao povo
brasileiro que em sua maioria é tenor. Infelizmente, “muitos jovens compositores cometem o engano de querer ser universal sem
ter sido, primeiramente, nacionais” (LACERDA, 2005, p. 61). O grande músico
Mário de Andrade que contribuiu e muito com seus estudos sobre a música
brasileira na década de 60, 70 nos diz algo sobre compositores brasileiros que
tem como fonte de inspiração compositores internacionais: “Todo artista brasileiro que no momento atual fizer arte brasileira é um
ser eficiente com valor humano. O que fizer arte internacional ou estrangeira,
se não for um gênio, é um inútil, um nulo. E é uma reverendíssima besta”
(2005, p. 62). Faço esta introdução tocando no ponto de ter músicas
internacionais como inspiração, porque, a música protestante tem a sua cadência
melódica e textual a partir dos neopentecostais americanos.
Buscando responder a primeira
pergunta lançada (É permitido músicas protestantes dentro das missas?) o
documento sobre a música litúrgica brasileira número 79 nos diz que:
Desde 1992, o Curso Ecumênico de Formação e
Atualização Litúrgico-Musical (CELMU) procura ajudar na preparação adequada de
compositores (as), letristas, animadores (as) de canto, regentes e
instrumentistas engajados na pastoral litúrgico-musical. Por meio deles e
delas, as comunidades estão conhecendo, apreciando e executando cantos
provindos de outras Igrejas e tradições cristãs.
Tendo a
aprovação do subsídio fica claro em relação da possibilidade de cantar músicas
protestantes nas missas. Mas, acredito que não seria muito proveitosa a
utilização dessas músicas no decorrer da missa por três motivos: 1) Quando um
repórter perguntou a determinada cantora protestante sobre o que ela achava
quando via suas músicas serem cantadas na Igreja católica, a resposta foi
instantânea: Sinto-me indignada em saber
que uma música minha está sendo utilizada para tocar à um pedaço de bolacha.
Sendo assim, é bem verdade que alguns protestantes cantam algumas de nossas
músicas em seus cultos, mas, não são todos. Se a própria cantora protestante
mostrou sua indignação em saber que suas composições estão sendo utilizadas
para missas, então porque continuar enxertando nas missas músicas
neo-pentecostais? Por que cantar Como
Zaqueu no momento de adoração? O que tem haver? 2) O segundo problema das
músicas neo-pentecostais dentro da Igreja é que dificilmente elas estão
relacionadas com o espírito da liturgia Católica, isso não é sinal de
ecumenismo, mas de relativismo musical. Quando o compositor protestante cria a
sua música, ela a compõe na intenção do culto protestante, não é imaginando que
os católicos irão cantar no momento do ato penitencial ou comunhão. A intenção
das músicas protestantes é adversa a intenção da liturgia católica. 3) O
próprio Papa Emérito Bento XVI em sua exortação apostólica Sacramentum Caritatis no número 42 nos diz algo muito forte: “em liturgia, não podemos dizer que tanto
vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação
genérica ou a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da
liturgia. Enquanto elemento litúrgico, o canto deve integrar-se na forma
própria da celebração”.
Em relação ao segundo
questionamento (É proibido um católico escutar músicas protestantes?)
seria muito forte em querer proibir um católico de escutar músicas
protestantes, mas, que escute de forma crítica e não apenas pelo lado
emocional. Porque na maioria delas ocorre erros teológicos, heresias que são
transmitidas de forma inconsciente, letras muito simplistas. Para escutar tais
músicas protestantes procure responder a seguinte pergunta a si mesmo: “Essa música me aproxima ou me afasta do
verdadeiro Deus de Jesus Cristo?” Se a resposta for positiva é possível
escutar, mas, como um reforço espiritual pessoal, ou seja, em casa, não é para
introduzir nas missas. Mas, se mesmo assim, a emoção falar mais alto e querer
introduzir tais músicas, avalie a letra, o ritmo da música e veja se condiz com
a parte da liturgia que deseja ser executada.
No decorrer da nossa reflexão sobre a música sacra no Brasil é
perceptível alguns equívocos que merecem serem corrigidos, além dos já citados
é necessário destacar outro: as paródias. Paródia é apanhar uma música secular,
profana, abstraindo a melodia, mas mudando a letra para uma mensagem cristã.
Achar que isso é inteligência, não passa de um grave engano. É impossível
lembrar-se da melodia da música profana sem se lembrar da letra original e até
mesmo da coreografia.
O subsídio da CNBB número 79 vai dá a seguinte orientação: “o caminho correto não é o de usar melodias
existentes, transpondo-as para a liturgia com um novo texto, mas sim o de criar
algo novo” (nº235). O problema é que quando o compositor ou determinada
pessoa quer de qualquer modo aparecer nas câmeras da sociedade, ou acredita que
conquistar tudo e todos (principalmente os jovens) será utilizando as músicas
do momento, é um verdadeiro ato de lançar-se por ridículo, tanto por quem
canta, como por quem escuta e propaga determinadas composições que é o extremo
do ridículo. Se a música profana em si não tem uma mensagem construtiva, a
situação piora quando determinada música é utilizada para tocar nos jovens. Não
é de se admirar se não já existir paródias com cantores de funk sensual. As
palavras de Madureira são fortes ao tocar sobre paródias católicas sobre
músicas profanas, assim diz o músico:
Quando se adapta a uma música profana
letras religiosas, corre-se o risco de a melodia ser mais forte à consciência
do que a letra, prejudicando assim, a execução da música e os objetivos da
mesma na liturgia. Eu diria que trata-se de limitação artística esse tipo de
prática. A riqueza de conteúdo do universo cristão e da própria música é tão
grande que não há argumentação que justifique a necessidade de versões e ou
adaptações. (2007, p. 32).
TODOS OS
GÊNEROS MUSICAIS?
O concílio
vaticano II segue de forma progressiva as propostas lançadas já com seus
antecessores no sentido de colocar a Igreja com maior contato com o Povo de
Deus, de forma plena, ativa e consciente.
O ato de querer introduzir qualquer tipo de ritmo dentro das missas não está de
acordo com os documentos sobre música sacra desde 1908 com o Papa Pio X até os
documentos atuais com o Papa Emérito Bento XVI.
Quando o Papa
Pio X fala sobre gênero musical ele estava referindo a um dos seis gêneros que
compõe a música sacra, como: Canto gregoriano, a polifonia sacra, música sacra
moderna, música sacra para órgão, canto popular religioso e a música religiosa.
Logo, são gêneros musicais e não ritmos musicais. E parece que há um equívoco
seja por parte dos músicos como dos sacerdotes aonde chegam a acreditar que
estar aberto como concílio pede ao século hodierno é acolher qualquer tipo de
música dentro das missas. Interpretação errada, o concílio ecumênico Vaticano
não defende o relativismo, seja ele no seu âmbito eclesiológico, antropológico,
doutrinal e até mesmo musical.
No número 116 da
Sacrosanctum Concilium diz que “os outros
gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente
excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o
espírito da ação litúrgica. É possível perceber que o próprio sacrosanctum
deixa bem claro quando ressalta a polifonia, isso, para afirmar que ao
tratar-se de gênero musical não estamos lidando com qualquer estilo ou até
mesmo ritmo, mas, com um dos seis gêneros já citados.
Na Instrução sobre Música Sacra (Musicam
Sacram) de 1967 diz que “a Igreja não
exclui das ações litúrgicas nenhum gênero de música sacra” (nº 9), ou seja,
quando foi escrito essa instrução foi justamente para lembrar aos sacerdotes e
leigos que não era para desmerecer o canto gregoriano e o canto polifônico, mas
lembrar deles, dentro da realidade da comunidade. Portanto, não significa
acolher todos os ritmos, até porque, sabemos que no Brasil falar em ritmo é
algo bastante complexo, já que, nos 4 cantos do país temos um acervo cultural
rítmico bastante vasto. Cada setor do Brasil é marcado pelo seu ritmo, por
exemplo, no nordeste encontramos: forró, axé, raggue no Maranhão, etc. No
centro oeste temos no Rio de Janeiro que o berço de um estilo que marcou o
mundo conhecido como Bossa Nova, surgiu na década de 50, e além desse ritmo, o pagode
e o samba são as marcas da cultura carioca. No sul do Brasil temos a lambada, o
calypso, modão, sertanejo em Goiás, etc. Portanto, o Brasil é um compêndio de
ritmos e de gêneros musicais. Interpretar a Sacrossanctum e principalmente o
termo “todo o gênero musical” como todo ritmo musical no sentido generalizado,
é favorecer a todos esses ritmos e muito mais existentes no Brasil.
O próprio Papa
João Paulo II no quirógrafo sobre música
sacra em 2003 percebia a relativização das músicas sacras dentro das
Igrejas, buscando alertar sobre essa sombra de satanás dentro das liturgias
disse que é necessário “purificar o culto
de dispersões de estilos [...], de músicas e textos descurados e pouco
conformes com a grandeza do ato que se celebra” (nº 3). No subsídio de 1976
sobre a pastoral de música litúrgica no
Brasil chega a alertar sobe o equívoco que estava acontecendo sobre esse
termo da sacrossanctum: todo gênero musical. Assim diz o subsídio: “é preciso reconhecer que todos os gêneros
musicais ou de cantos ou de instrumentos não são igualmente aptos a sustentar a
oração e a exprimir o mistério de Cristo” (nº 2.1.5). Acreditar que
atualizar a liturgia para o homem pós-moderno é acolher todo estilo, linguagem,
gestos, músicas dentro da liturgia, não passa de um relativismo e uma perda de
identidade em meio ao século contemporâneo.
Nesta
atualização é onde mora o perigo quando ouvimos como lema que é necessário ter
“um jeito novo de louvar o senhor” e aqui, o que tinha um ponto final ganha um
ponto de interrogação: Que jeito novo é esse? Cair no ridículo? Perder a
identidade em meio a multidão criando músicas com uma pobreza teológica
insuperável, coreografias e modo de dançar as mais infantis possíveis, copiando
bandas profanas como fonte de inspiração? O Papa João Paulo II em seu
quirógrafo lembra que a música sacra estará mais perto do canto gregoriano
quanto ela tiver em suas letras versículos bíblicos, mas é bem forte quando o
papa diz que devemos ter como modelo o canto gregoriano, ter como modelo não é copiar,
quem copia não cria e quem não cria não sai da mesmice. E as nossas músicas
religiosas? Defendendo que é um jeito novo de louvar a Deus, mas, que não passa
de um jeito novo de ser ridículo, ou melhor, de ser um cristão ridículo,
tornando-se alvo de comentários de mesmice com a música protestante no sentido
de pobreza teológica em suas letras.
OS INSTRUMENTOS MUSICAIS NO BRASIL
No decorrer de
toda a Bíblia sempre encontraremos uma verdadeira lista de instrumentos
pertencentes à prática judaica, hebraica e romana. Seja a flauta, cornamusa,
címbalo, trompete, lira, harpa entre tantos outros instrumentos musicais. Mas,
trazendo para os nossos dias atuais, também temos no Brasil os nossos
instrumentos musicais que marcam, caracterizam este país, seja o cavaquinho, o
próprio violão, viola, etc. Mas, é justamente no salmo 150 que vamos perceber
uma verdadeira lista dos instrumentos musicais, entre eles, alguns eram
utilizados nos Templos a milhares de anos antes de Jesus Cristo. Para melhor
entender, vamos ver o determinado salmo na íntegra, assim reza o salmo:
Aleluia!
Louvai o Senhor em seu templo,
Louvai-o
em seu forte firmamento.
Louvai-o
por suas proezas,
Louvai-o
como pede sua grandeza.
Louvai-o
tocando a trombeta,
Louvai-o
com harpas e cítaras.
Louvai-o
com tambores e danças,
Louvai-o
com cordas e flautas.
Louvai-o
com címbalos sonoros,
Louvai-o
com címbalos vibrantes.
Todo
ser que respira louve o Senhor. Aleluia!
No decorrer dos
seus seis versículos este é um dos mais preferidos pelos músicos que defendem a
utilização de qualquer instrumento musical dentro das nossas Igrejas. Mas, é
necessário ter um pouco de conhecimento exegético sobre este salmo para não
cair em hermenêuticas superficiais ou até mesmo manipuladoras, porque uma das
piores coisas que pode acontecer com a Sagrada Escritura é desvirtua-la para o
bel prazer. Não iremos fazer uma exegese bíblica de versículo por versículo,
mas podemos entender de forma precisa o sentido da mensagem desse salmo.
O salmo 150 pode
ser divido em quatro categorias de instrumentos musicais: os de corda, os de
metal, os de sopro e os de percussão. No nipe de cordas temos citado apenas
harpas, cítaras e cordas (lira); no nipe de metal temos citado apenas os
címbalos, no nipe de sopro temos trombeta e flautas e no nipe de percussão
temos citado os tambores. Sendo assim, temos aqui um pouco do conhecimento
musical da tradição judaica, egípcia, hebraica, etc.
É bem verdade
que vários instrumentos musicais são citados no salmo decorrente, mas, não
é motivo para utilizar como prova
concreta que qualquer instrumento
musical na nossa atualidade é bem vindo nas celebrações. Recorrendo a
patrística, vários desses instrumentos eram proibidos na entrada dos Templos e
sinagogas. Dentro dos Templos não era permitido a entrada de instrumentos
musicais, com exceção da voz , harpa, trombeta e címbalos. O motivo de
permitirem a entrada da harpa era para ajudar o cantor a encontrar um tom para
iniciar a canção, além de que, a harpa não sustenta e não cobre a voz humana. A
trombeta servia como instrumento jubiloso, muito utilizado para avisar quando
um rei estava para chegar na cidade e os címbalos avisavam o momento de
reverenciar ou se ajoelhar ou através de toques o momento do refrão da música.
Os instrumentos
de sopro, percussão, alguns de corda não eram permitidos dentro dos Templos por
estarem associados a prazer e peças romanas. “A época patrística mostrou-se energicamente contrária ao uso dos
instrumentos musicais não somente em seu culto, mas também em qualquer outra
manifestação comunitária dos cristãos” (BASURKO, 2005, p. 149). Isso era
porque os instrumentistas eram pagãos ou até mesmo os recém-convertidos ao
cristianismo não tinham deixado de lado sua vida teatral.
Os padres da
Igreja não eram homens formados em música, mas, tinham uma preocupação com a
música no seu sentido espiritual. Era uma visão mais pastoral do que técnico da
música. Os padres da Igreja como podemos perceber fortemente nas obras de São
João Crisóstomo, Eusébio de Cesárea, Santo Agostinho, entre tantos outros
batiam fortemente na recusa de instrumentos musicais dentro do Templo, como
acontece até hoje na religião judaica. Instrumentos como “a flauta e o oboé lembravam festas eróticas; o trompete, batalhas e
guerras. O órgão era instrumento de histriões” (SOUZA, 2005, p. 100).
Quando o órgão foi reconhecido como o instrumento primordial, ocorreu por volta
do VIII d. C. quando “os imperadores de
Bizâncio, com seu luxo oriental, introduzem nas igrejas o órgão, que aparecerá
na Gália [...] como presente do imperador Constantino Coprônimo ao Rei Pepino”
(SOUZA, 2005, p. 101). É necessário lembrar que o órgão era o instrumento dos
imperadores, ficou reconhecido como o instrumento sacro para acompanhar as
liturgias por conta do querer do rei Pepino.
Mas, o que os
documentos da Igreja nos dizem sobre os instrumentos musicais dentro das
Igrejas? Já no Concílio de Trento lembrou que o órgão era permitido dentro das
Igrejas, para evitar o equivoco que estava acontecendo entre óperas e ato
litúrgico.
No documento Tra le Sollecitudini do Papa Pio X nos
números 14-19 lembra que o órgão mais outros instrumentos de corda e sopro são
permitidos dentro das Igrejas, mas, é “proibido,
na Igreja, o uso do piano bem como o de instrumentos fragorosos, o tambor, o
bombo, os pratos, as campainhas e semelhantes” (nº 18). No documento Musicae Sacrae Disciplina do Papa Pio XII diz no número 29:
Além do órgão, há outros instrumentos que podem eficazmente vir em
auxílio para se atingir o alto fim da música sacra, desde que nada tenham de
profano, de barulhento, rumoroso, coisas essas destoantes do rito sagrado e da
gravidade do lugar. Entre eles vem, em primeiro lugar, o violino e outros
instrumentos de arco [...]
Na Sacrossanctum
Concilium no número 120 nos diz que “no
culto divino podem ser utilizados outros instrumentos, [...], contanto que
esses instrumentos sejam adequados ao uso sacro, ou possam a ele se adaptar,
condigam com a dignidade do templo”. É possível perceber com estas citações
que desde 1908 até os nossos dias, além do órgão existe a possibilidade de
introduzir outros instrumentos para acompanhar as partes da liturgia, mas para
isso, é necessário a sensibilidade dos instrumentistas e do sacerdote para
saber conciliar os instrumentos que poderão estar em sintonia com a liturgia. Até
o Sacrossanctum Concilium não encontramos de forma textual afirmando a
possibilidade de guitarras elétricas, tambores, baixo, violão, viola, na
liturgia. Só em 1976 para esclarecer algumas dúvidas que estavam surgindo em
relação aos instrumentos musicais dentro da liturgia, quais eram permitidos, a
CNBB, após longas reuniões com músicos de todo Brasil, lança o subsídio número
7 sobre a Pastoral da música litúrgica no Brasil e aqui encontramos de forma
textual, a afirmação de que é favoral o uso de violão dentro das celebrações.
Encontramos as seguintes palavras no documento: “Sem rejeitar o órgão ou harmônio, em certas celebrações, o violão, por
exemplo, tem possibilidade um acompanhamento espontâneo e simples, antes
inexistente devido à legislação” (1.1.9). Mas, mais adiante em 1998 no
subsídio da CNBB intitulado A música
litúrgica no Brasil lembra que “muitas
vezes este aspecto é descuidado quando, por exemplo, um modesto violão tenta,
em vão, dar conta do acompanhamento do canto numa catedral” (nº 267).
Quando a CNBB favorece a possibilidade do uso do violão, viola, cavaquinho,
instrumentos de percussão, acordeon é se tratando de missas não solenes e em
Igrejas, não na catedral. Como também deve ser lembrado que a CNBB não favorece
o uso de todos estes instrumentos de uma só vez na liturgia, transformando em
um ‘sambão’ ou em um concerto de rock, realmente “hoje, a música começa no templo a molestar, por sua anarquia e
multiplicidade, por sua vulgaridade, por seu escasso poder religioso”
(BASURKO, 2005, p. 17). Não podemos esquecer que “a música sacra visa a interiorização, [...] instrumentos como guitarra,
baixo, bateria tendem com mais facilidade à dispersão e às experiências
sentimentais pura e simplesmente, o que contraria a fé” (MADUREIRA, 2007,
p.29).
No início do
texto sobre instrumentos musicais no Brasil, recorrendo a patrística, foi
lembrado que existia uma proibição de adicionar instrumentos musicais no
templo, por rotular instrumento A como impuro e instrumento B como puro, digno
de entrar no templo. Mas, o subsídio da pastoral da música no Brasil lembra de
forma justa e brilhante que “o
instrumento por si mesmo, [...] não é nem sacro nem profano, assim como a voz
humana em si mesma não o é. A classificação de instrumentos em sacros e
profanos depende da relação sociocultural-psicológica mutável quanto ao tempo
(na história) e quanto ao lugar (nas culturas diversas)” (nº 2.2.4). Sendo
assim, nos nossos dias qualquer instrumento pode ser utilizado dentro do
templo, desde que, não transforme som em ruído, música em barulho.
RECUPERANDO A IDENTIDADE
No decorrer do
artigo foi perceptível a partir da reflexão um verdadeiro declínio em relação a
compreensão sore música litúrgica, mas, isso não é fruto do Concílio Vaticano
II, como foi alertado, esse declínio começou pelo canto gregoriano já no século
X como ensina a história da música sacra, como também pelos documentos da
Igreja.
Na busca dessa
identidade da música sacra no Brasil, podemos chegar a conclusão que essa
identidade está um pouco perdida, sem referencial. Sendo assim, é aqui aonde
podemos perceber a necessidade urgente em cada Estado do Brasil um polo de
comissão diocesana sobre música litúrgica, onde todas as bandas já existentes
no Estado ou que desejam surgir, passar pelo crivo da Comissão de música
litúrgica do Estado, mostrando seus objetivos, finalidade, textos das músicas, figurino,
etc. A própria comissão será responsável em favorecer cursos para músicos,
sacerdotes, seminaristas, religiosos, todo o Povo de Deus. Esse projeto já é
sonhado pela Comissão Nacional de Música Sacra e colocado em prática em alguns
Estados do Brasil. Portanto, só quando for possível colocar em prática uma
comissão dessas no Estado em sintonia com
a Comissão de Música Sacra do Brasil, será possível ajudar determinados
músicos a encontrar o verdadeiro sentido e finalidade da música sacra para o
homem: levar a interiorização, salva-lo e glorificar a Deus.
REFERÊNCIA
ALBUQUERQUE, Amaro
Cavalcanti. Música brasileira na liturgia.
São Paulo: Paulus, 2005. (Coleção liturgia e música).
BACCHIOCCHI, Samuele. O Cristão e a
Música rock: Um Estudo dos Princípios
Bíblicos da Música. Michigan, EUA: Biblical perspectives, 2000.
BASURKO, Xabier. O canto cristão na tradição primitiva. São
Paulo: Paulus, 2005. (Coleção liturgia e música).
BENTO XVI, Papa. Exortação Apostólica pós- sinodal
Sacramentum caritatis: Sobre a Eucaristia, fonte e ápice da vida e da missão da
Igreja. 6ª ed. São Paulo: Paulinas, 2007.
BOGAZ, Antônio S. e HANSEN,
João H. Reforma: litúrgica: renovação ou
revolução? São Paulo: Paulus,
2012. (Coleção liturgia e teologia).
DOCUMENTOS SOBRE A MÚSICA
LITÚRGICA. São Paulo: Paulus, 2005. (Coleção Documentos da Igreja).
MADUREIRA, Aristides Luis. Ministério de Música – Orientações básicas
para equipes de animação Litúrgica - I
Fase. Uberlândia: Editora A Partilha, 2007.
WEBER, José H. Introdução ao canto gregoriano. São
Paulo: Paulus, 2013. (Coleção liturgia e música).
Seguido desta reflexão, o Seminarista Ivan de Jesus Oliveira Santos, concludente do Terceiro Ano de Filosofia, fez a apresentação do seu trabalho monográfico, com o qual refletiu: ‘’Os direitos humanos em Jacques Maritain.
OS
DIREITOS HUMANOS EM JACQUES MARITAIN
Vivemos em um contexto
social que exige que melhor se compreenda o conceito de Direitos Humanos para
que dele nos sintamos parte. Igualmente, depois
da Primeira Guerra Mundial, na qual não podia servir como soldado devido à
frágil saúde, e tendo em vista também certa desvalorização a dignidade humana, Maritain
se interessou pelos assuntos sociais. O
filósofo, cujo pensamento nos debruçarmos afirma que Os Direitos do homem deve
assumir verdadeiramente, um ideal de liberdade, de igualdade e de fraternidade.
Sendo assim, Os Direitos Humanos nascem a partir da consciência e da
necessidade de preservar a vida e tudo o que nela está imbricado: a defesa da
vida, da dignidade humana, ou seja, as relações entre a pessoa humana e a
sociedade, como também o direito de receber a herança da cultura humana através
da educação, que é fundamental para a pessoa viver em sociedade.
Maritain
muito refletiu sobre a situação da sociedade, sobre a sua cultura, os seus
ideais, a sua condição moral, política, religiosa, e contra os incômodos que a
afligem.
Maritain defende que Os
Direitos Humanos se baseiam na promoção da vida de forma igualitária e
incorruptível para todos.
Levando em consideração o
pensamento maritainiano, indagamos: É possível ao homem hodierno, de fato,
viver integralmente o ideal proposto pelo filósofo nos seus escritos referente
aos Direitos Humanos?
Partindo do que foi exposto
trabalhamos assim a temática relacionada aos Direitos Humanos que estão
divididos em três capítulos: No primeiro momento abordamos o Conceito de Homem em Maritain. O mesmo começa
fazendo uma breve exortação em relação aos Direitos do Homem e à sua abordagem
durante todo tempo. Como também a fundamentação do tema tratado em sua obra
filosófica, O Homem e o Estado, interpolando,
com outros escritos que tratam também da temática ora estudada. Para tanto é preciso
deixar bem claro que esse enfoque será feito antes de sua colaboração, em
meados de 1947 na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da
Organização das Nações Unidas (ONU), devido à sua agilidade patriótica e também
devido ao seu intelecto. Para melhor entender o Conceito de Homem em Maritain foi
feita uma abordagem antropológica referente ao conceito para o pensamento
maritainiano, tendo em vista que a filosofia prima pelo homem por conta das várias
mutilações que o pensamento moderno fazia aos conceitos antropológicos. O
próprio enunciava
uma visão humanista da pessoa o bem comum um cidadão virtuoso que é membro de
um Estado que cultiva o bem comum para com todos. Para o filósofo o bem comum é
apresentado como conhecimentos claros, valiosos e oportunos ao homem. No mesmo foi feito uma breve contextualização do filósofo
francês Jacques Maritain.
Também
foi abordada no transcorrer do capítulo a relação que o filósofo faz de pessoa
e indivíduo, como também sobre o homem, no qual ele
acredita que tem plena condição de melhorar de vida, ou seja, de ir à busca dos
seus valores, chegando ao encontro e concretude do bem comum. Igualmente vamos
encontrar a pessoa e a sociedade. A sugerida constituição de uma sociedade que
pondera a probabilidade de que a pessoa humana integralmente se desenvolva.
O filósofo
francês Jacques Maritain, de maneira clara, ensinou que o homem em sociedade se
concretiza enquanto pessoa até passar por um estado de superação para por fim
chegar ao encontro com Deus. Existe um termo na língua grega – “prósopon” – que tem por definição
aquele que tem condições de enfrentar. Assemelha-se a ser a expressão mais
aproximada do conceito de pessoa. Em outras palavras, nos faz entender que a
pessoa é quem tem condições de fazer escolha, organizar e dar cumprimento a um
projeto de vida, como também é aquele que, criticamente, busca contestar, no
bom sentido de buscar o melhor, como qualidade do existir.
Assim sendo, podemos
caracterizar o pensamento de homem em Jacques Maritain, como uma revelação e
uma resposta aos conceitos filosóficos modernos e contemporâneos que gerou uma
crise humanística influenciada por ideias econômicas e políticas. Por isso termos
falado há pouco de mutilações nas concepções antropológicas modernas. Com o
decorrer dos anos, tendo em vista o progresso, o homem passou a sofrer
modificações no modo de ver-se e tratar.
Tendo como fundamentação Os Direitos Humanos
na consciência e na preservação da vida, como também a educação que é algo
fundamental para a pessoa viver em sociedade. Foi realizando uma breve
abordagem sobre a lei natural (uma vez que vamos falar mais detalhadamente no
terceiro capítulo), que o traz consigo desde a sua origem. Entretanto, nessa
etapa ainda reflete sobre o caminho do homem em busca de uma concretude
integral que se relaciona tanto com o Absoluto, o sagrado, como com o profano,
consigo e para com o próximo, fazendo uso de duas dimensões que são temporal e
o espiritual, que ambas servem para aproximar de Deus como também com os
semelhantes, e indubitavelmente ambas as dimensões devem existir na vida do
homem e não exclusivamente uma. Ainda foi explanado os direitos fundamentais do
homem que são de grande auxílio para a vida do homem. Para Maritain: “Os
direitos fundamentais são: o direito à existência e à vida; o direito à
liberdade pessoal ou direito de conduzir a própria vida como senhor dela e de
seus atos; o direito a buscar a perfeição da vida humana, moral e racional; o
direito à integridade corporal; o direito à propriedade privada dos bens
materiais que é uma salvaguarda das liberdades da pessoa; o direito de casar-se
segundo própria eleição e de fundar uma família que seja assegurada nas
liberdades que lhe são próprias; o direito de associação; o respeito da
dignidade humana em cada um, independentemente de que ele represente ou não um
valor econômico para a sociedade. Todos esses direitos estão enraizados na
vocação da pessoa, agente espiritual e livre, para o reino dos valores
absolutos e para um destino superior.”
Entende-se, que todos esses direitos fazem parte da vocação
humana, portanto, são necessários para a vida e violá-los é ir de encontro à
pessoa e ao valor da sua dignidade. No mesmo, a educação dá uma grande
contribuição na vida do homem com a função de poli-lo para um melhor
conhecimento dos seus valores, para que possa viver em sociedade. Além disso,
insere-se que o humanismo, filosoficamente falando, acontece quando os limites
e interesses do homem embasam a natureza humana.
No segundo
capítulo abordamos sobre A Democracia na Visão Maritainiana. Começamos fazendo
uma breve explanação acerca do que foi abordado no capítulo anterior a respeito
da Concepção de Homem, que é algo fundamental para entendermos o pensamento
maritainiano no que se refere à democracia. Não como a que conhecemos nos tempos
atuais, mas uma toda revestida da prática do bem comum, que é de extraordinária
eficácia para vida do homem e para o conseguimento dos seus direitos. Igualmente a Democracia tem por real
finalidade a Justiça como liberdade, garantindo assim o que chamamos de
liberdade de expressão. Uma vez que vamos falar de
Direitos Humanos, devemos compreender a sua filosofia político-democrática que
é muito mais que uma simples forma de governo para muitos, mas uma forma humana
de viver. O presente capítulo teve por finalidade mostrar Maritain e o conceito
de democracia que foi elucidado como um aparecimento de uma edificação de um fraterno
mundo e de uma vida humana repleta de valores. Apresentamos ainda
acontecimentos que muito o influenciara ao longo de sua vida acadêmica e
humana. Entretanto, para uma melhor compreensão do pensamento maritainiano no
que alude à visão de democracia, foi feito uso de uma breve abordagem das
formas que no decorrer da história esse termo adotou.
A
palavra democracia teve a sua origem em Atenas, na Grécia, para indicar o
formato de governo onde era expressivo e exercido pelo povo (exceto as
mulheres, os servos e os forasteiros, que não eram contemplados cidadãos) que
se aglomeravam em praças públicas para abordarem diferentes assuntos e
dificuldades, que, igualmente, recebia o nome de democracia direta. Já a
democracia indireta ou representativa é quando o povo, por meio do voto, se
reúne para escolher os seus representantes para que possam tomar posições em um
determinado tema ou acontecimento em seu nome. A concepção de democracia na
Antiguidade Clássica, que os gregos usaram para determinar um governo
democrático teve embasamento na autoridade política. Entretanto, a concepção da
ideia moderna de democracia, teve sua origem em meados do século XVIII, com
algumas revoluções; aqui se destacam a revolução burguesa que derrocou as
monarquias absolutistas, aqui fazemos menção às revoluções Americana (1776) e
Francesa (1789). Deste modo, os homens deixam de ser súditos (aquele que recebe
ordem de um rei) para se transformarem em cidadãos. Sendo assim, a democracia
moderna tem como ponto de partida o direito do cidadão, fazendo uso do voto que
tem como finalidade eleger e delegar poderes aos seus representantes para
tratar de temas políticos que venham acontecer na comunidade. É bom lembrar que
quando a mesma foi estabelecida, não todos, mas alguns homens adultos tinham
direitos, enquanto que uns pequenos grupos da população ficavam sem o direito
do voto.
Por
causa desses acontecimentos, é possível observar que pouco se vê a liberdade e
a igualdade em relação à pessoa humana, a falta de uma verdadeira fraternidade,
o respeito ao irmão e, por fim, a falta de amizade entre os povos. Para
Maritain: “É preciso também e
sobretudo o conhecimento dos valores humanos e morais [...], se posso dizer, da
amizade fraternal, do respeito da pessoa humana e das outras exigências da
vida.”
Por
tal motivo pouco se via a concretude de autêntica democracia. Com
tal pensamento, Maritain quer deixar bem claro que a democracia ao longo da
história teve vários conceitos, como já foram citados no transcorrer do
capítulo, entretanto, para ele, conceituar a democracia é algo de grande valor
e merecedor de grande atenção. Uma autêntica democracia é concebida por
Maritain como o regime político que segundo ele é um regime no qual o povo é
governado por seus concidadãos antecipadamente indicados pela sociedade
política, que, guiada pela a razão, tem como finalidade o bem comum. Na obra Princípios
de uma Política Humanista (1946), Maritain
descreve como se devem governar os homens. Para ele, os homens não devem ser
administrados como coisas, mas como pessoas em busca de um verdadeiro bem
comum, ou seja, entendendo que o mesmo seja autenticamente humano. Mas o que
seria de fato essa boa vivência do bem comum? O bem comum é viver de forma, ao
menos, digna, segundo as exigências que a natureza humana possui. Como também é
a promoção relacionada entre as pessoas de forma que elas vivam em comunhão e
não de maneira isolada. Outro autor que nos ajuda com essa compreensão é
Pozzebon (1966), em sua dissertação de mestrado Fundamentos do Pensamento Democrático de Jacques Maritain :“O
bem comum é, portanto, material, intelectual e principalmente moral. Envolve,
sem reduzir-se a eles, bens úteis e serviços de utilidade pública, como por
exemplo a boa organização da vida comum, estradas, portos, escolas, boas
finanças do Estado, poderio militar, leis justas, instituições eficazes.
Envolve também bens intelectuais como bons costumes, memória comum da nação,
tradições, símbolos, tesouros artísticos e culturais em geral.”
Assim
sendo, entendemos que o bem comum se distingue por ser material, intelectual e,
nomeadamente, moral, não ficando exclusivamente com o que é útil à pessoa, mas
qualquer coisa boa em si. Para Maritain: “O homem é dotado de inteligência e
determinada os seus próprios fins, compete-lhe harmonizar-se com os fins
necessariamente exigidos por sua natureza.” Entendendo que o bem comum
se constitui pelas dimensões material, intelectual e moral, é de suma
importância ressaltar que, em comunidades políticas e distintas, tais bens são
variáveis. Em sua filosofia, Maritain apresenta uma nova forma de fazer
democracia; e, para os que não a têm como regime de Estado, acena para a
Democracia Orgânica, que tem como finalidade levar o homem a viver uma vida
nova, não mais convivendo sob uma autoridade cujo papel principal é a própria
conservação, entretanto uma política que sobrevenha em ser humanista. Maritain
focaliza para que a autoridade seja bem valorizada pelo povo, tendo por
primazia a garantia de forma autêntica a cada ser humano os seus íntegros
direitos. O recurso proporcionado por Jacques Maritain, dentro da Democracia
Orgânica, é fundamentada numa sociedade constituída nos direitos humanos para
satisfazer as necessidades do homem de hoje em dia. No mesmo faremos uso da educação em Direitos
Humanos como algo de extrema fundamentação na vida do homem para que o mesmo
tome a parte de seus direitos e deveres. No compêndio antológico das obras de
Maritain “Por Humanismo Cristão” (1999), é-nos apresentado a educação: “A educação deve por fim a discórdia
entre a exigência social e a individual no próprio homem. Ela deve, portanto,
desenvolver conjuntamente o sentido da liberdade e o da responsabilidade, o
sentido dos direitos humanos e dos deveres humanos; a coragem de afrontar
riscos e exercitar a autoridade para o bem geral e, ao mesmo tempo, o respeito
pela humanidade de cada pessoa individualmente.” Por fim destacamos que, para Maritain, uma verdadeira
democracia seria uma digna forma de viver autenticamente a vida. Acreditando
que a pessoa pode viver a igualdade, a liberdade na busca virtuosa de uma
venturosa democracia.
Em “O Homem e o Estado”
(1966), o autor faz uma abordagem sobre os conceitos de Povo, Corpo Político e
Estado, assim como uma distinção entre tais termos. Mostra-nos ainda que a
sabedoria não é atributo do povo, do Corpo Político e, muito menos, do Estado.
Explana a vida política tratando assim de fins e meios, expondo também o que
pensa sobre a Lei Natural e os Direitos do Homem. Nesta
obra, Maritain valoriza a unidade
social, o vigor, os valores raros e elevados, além de enfatizar também a
distinção entre "pessoa" e "indivíduo", o fundamento
ontológico dos direitos naturais, as origens religiosas do ideal democrático e
a importância do bem comum. Para Maritain: “Assim como toda lei, – particularmente a
lei natural em que esses direitos se fundam, tem por fim o bem comum, assim
também os direitos do homem têm uma relação intrínseca com o bem comum.”
Por fim, no
terceiro capítulo, o enfoque se direciona para Os Direitos Humanos em Jacques
Maritain, cerne do nosso trabalho. Uma vez que vamos falar dessa temática foi
feito uma breve ilustração a respeito da Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), que na ocasião de 1947
teve a contribuição do filósofo francês. Em seguida abordamos os termos de
pessoa e de Lei Natural, uma vez também que, por ocasião da Lei natural, é denominada
como elemento (ontológico), ou seja, é algo que o homem traz consigo desde a sua origem e
que nos foi dada por Deus, como fonte de inspiração para nos ajudar na realização
do certo, para com as práticas erradas. Igualmente a mesma monstra a Lei não-natural
denominada como gnosiológica que seriam aquelas ações humanas. Dentro desta
temática, de maneira resumida, abordamos sobre os direitos dos homens em geral:“A dignidade da pessoa
humana, seria uma vã expressão se não significasse que, segundo a lei natural,
a pessoa tem o direito de ser respeitada, sendo considerado assim, como sujeito
de direito, como possuidor de direitos. Há coisas que pertencem de direito ao
homem, simplesmente porque é homem. A noção de direito e de obrigação moral são
correlatas, repousam ambas sobre a liberdade própria aos agentes espirituais.
Se o homem é moralmente obrigado às coisas necessárias à realização de seu
destino, é que ele tem o direito de realizar o seu destino, e se tem esse
direito, tem direito às coisas que são para isto necessários.”
Entendamos sempre que a motivação dos Direitos
Humanos é a Lei Natural. No
entanto, definir os direitos humanos é um serviço intenso, e mesmo que isso
aconteça sempre carecerá de alguma coisa. Portanto é preciso ter em mente que o
fundamental serviço dos direitos humanos é se dedicar à dignidade da pessoa
humana. Assim sendo, os direitos humanos assumem uma participação essencial
para a edificação de uma sociedade pacífica e para o desenvolvimento integral
de indivíduos, povos e nações.
Enfim, Os Direitos Humanos têm em vista a
busca do bem comum. Ou seja, o bem de todos os homens, de todos que fazem parte
da raça humana, e da espécie humana. De tal modo, o bem comum decreta o
reconhecimento dos fundamentais direitos das pessoas, bem como a principal
probabilidade de ascensão destas à própria liberdade de qualquer um de
desenvolver e evolucionar.
Mediante a problemática apresentada,
levantamos como hipótese que, em relação aos Direitos Humanos do homem hodierno
e a valorização humana, bem como, aos vários direitos possuídos por este, em
sua experiência pessoal e social, a crença nesses mesmos direitos não é levada
a feito, comprometendo assim, uma vivência plena, diferentemente do que nos
sugere a visão maritainiana sobre os Direitos Humanos ao nos apontar a
possibilidade de se vivê-los bem mediante o ideal de liberdade, igualdade, e
fraternidade.
Por Seminarista Ivan de Jesus Oliveira
Posteriormente à sua reflexão, o Seminarista João Carlos dos Santos Santana, concludente do Terceiro ano de Filosofia, versou sobre ‘’A concepção de náusea em Jean-Paul Sartre’’.
A
CONCEPÇÃO DE NÁUSEA EM JEAN-PAUL SARTRE
Diante
da realidade na qual vivemos, percebemos, que as pessoas estão contraindo
progressivamente medo de interagir, de conviver com seus semelhantes e acabam
criando um afastamento com outras pessoas que as circundam, ou seja, criam um
isolamento, experimentam uma espécie de repugnância com a própria existência.
Esse fato está passível a interpretações diversas, seja pelos fatores externos
que provocam tal afastamento, seja pelos motivos íntimos e pessoais de cada
ser, que para senti-las, basta somente que estejamos um pouco sozinho. Olhando
positivamente para esse fato, tal afastamento ou isolamento pode contribuir
para que o indivíduo faça uma autoanálise e desse modo possa se conhecer
melhor, criando em si uma autoestima, ao passo que afasta de si essa constante
tristeza, para desse modo melhor manter certo equilíbrio de vida e para buscar
o outro.
Perante
essa circunstância na qual o indivíduo convive, surge algumas interrogações,
que permeia a cada um de nós, o que o conduz a viver de maneira tão retraída?
Que motivos o impulsionam a pensar e a lidar com esses casos de incertezas e
questionamentos que a cada instante lhe incomodam? E o porquê não procurar uma
solução para melhorar sua condição de vida buscando uma libertação, ao invés de
viver aprisionado a esse tal medo que impede o seu crescimento? São
questionamentos como esses que nos levaram a um entendimento de que o
mal-estar, provocado pela própria vida, pode levar o ser a dar um passo
qualitativo e significativo em sua existência.
Os
isolamentos que o homem procura, muitas vezes, provocam um desligamento entre
si e os outros que vivem ao seu redor. Na visão filosófica de Jean-Paul Sartre,
esse comportamento seria considerado uma náusea, ou seja, um enjoo, um vazio
existencial que tende a se intensificar de maneira negativa se o indivíduo não buscar
a superação dessas situações que conduzem a náusea, podendo ainda ser chamada
angústia, uma vida revelada como sendo insuportável, pois somente o homem em
sua liberdade é capaz de transformam toda e qualquer situação negativa em
positiva, ou seja, construir seu próprio caminho.
Desse
modo, o presente trabalho de investigação filosófica, trata-se acerca da
concepção da náusea, segundo Sartre, filósofo francês que herdou da família,
desde muito cedo, uma rica tradição cultural e honesta educação de um adulto;
sem sombra de dúvida, Sartre foi um homem que teve em sua vida a inserção mais
sólida de uma tradição intelectual francesa. Sendo que o objeto principal da
sua filosofia e que é evidenciada neste trabalho é o homem (indivíduo, ser). A
náusea esse sentimento que toma conta do homem, quando ele descobre a sua
contingência e o absurdo real. Tendo como base na construção deste trabalho,
utilizamos a obra A Náusea, escrita
em 1931 e publicada em 1938, e não deixando de lado outros comentadores que
enriqueceram nesta edificação textual. Grande problemática do trabalho
consistiu em perceber que a náusea está presente na vida do homem é o primeiro
passo para compreendê-la. Pois, tendo essa capacidade de compreensão, será
possível constatar que o homem por vezes busca a solidão e, não raro, acaba
caindo na melancolia. Porém, ele pode superar, quando surge nele o desejo de
mudar de vida, buscando assim fazer uma autoanálise, ou seja, uma revisão da
sua vida, levando-o a uma transformação.
No Primeiro
capítulo, iniciamos com alguns questionamentos como: Quando se ouve a
palavra existência, o que realmente vem a nossa cabeça? Por que o uso desse
termo? E por que vários filósofos quiseram estudar, ou mesmo, refletir acerca
da existência, diante de marcantes situações
presentes no homem, e que repercutiram de maneira muito rápida, despertando
curiosidade em saber por que depois da Segunda Guerra Mundial surgiram tantos
problemas, como desânimo, desespero, angústia e etc. A essa crise que decorreu
por meio da guerra, um momento histórico surge e desenvolve uma nova corrente
filosófica, o existencialismo. No período de reconstrução da Europa,
certamente, por esta crise, sabe-se o motivo pelo qual o movimento se
disseminou rapidamente. Então se dá a entender que o existencialismo é toda
filosofia que está relacionada com questões diretas da existência humana,
visando elucidar o presente, o enigma que o homem é para si próprio.
Cavalcante de acordo
com o existencialismo nos diz: “O
existencialismo reflete o viver humano nas suas mais variadas realidades, nos
seus limites diários, fazendo uma análise das situações mais comuns ou
fundamentais em que o homem vem a encontrar-se. Essa filosofia veio em socorro
do homem ocidental do século XX, tomado por uma negatividade e pessimismo que,
também, influenciaram a literatura e a própria filosofia desse período.”
Então o existencialismo procura determinar o problema central do homem, ou
seja, ele próprio, priorizando a experiência humana concreta. Muitos pensadores
afirmam que o existencialismo teve a sua origem a partir do filósofo Sören A.
Kierkegaard, como muitos dizem “pai do existencialismo”, o fundador desta
corrente filosófica, o que seria sua pré-história.
Seguindo do pensamento
que a existência precede a essência, sabe-se que é presente duas correntes
existencialistas, divergentes em suas perspectivas, são elas: os
existencialistas cristãos (Karl Jaspers e Gabriel Marcel) e os existencialistas
ateus (Martin Heidegger e Jean-Paul Sartre). O existencialismo cristão teve uma
paixão pelo mistério da condição humana; uma filosofia próxima da metafísica,
ou seja, uma convicção de que existe um para-além do conhecimento que nos é
possível atingir, apelando para esse tesouro que todo homem possui em si, a
capacidade de se elevar acima de seu ser. Esses filósofos que defenderam o
existencialismo cristão então consistem em dizer que a presença de Deus é
indispensável na vida homem, na construção da sua essência, onde, o homem é
conduzido para Deus e que deve ser reconhecido na sua vida. Dessa maneira
Mondin, expressa o homem que depende da presença divina, de um Deus: “O homem é feito para Deus e não
pode deixar de reconhecê-lo quando ele passa na sua proximidade. A atitude que
convém ao homem diante de Deus não é a de especulação nem a de interrogação,
mas a de adoração, de humilde oração. O filósofo deve falar a Deus não de Deus.”
Dentro do ateísmo filosófico, encontra-se a eliminação da
presença ou qualquer tipo de conhecimento com relação a Deus. O homem aqui pode
dizer que ele é titular, mas titular de que? Da sua própria natureza humana, e
essa mesma, é o conceito humano, que se encontra em todos os homens, nisso
implica que cada homem é um exemplo privado de um conceito universal, o homem. Rauh
afirma: “só é o homem aquele que vive a
vida de seu tempo.” A despeito de Sartre ser um dos representantes do
existencialismo ateu, ele elaborou uma filosofia existencial própria,
tornando-se um dos maiores mestres dessa escola; tem o homem, ou seja, o
indivíduo, como um ser que ocupa o lugar de Deus no seu próprio ser, sendo
aquilo que é e o que faz. Desse modo Hirschberger afirma que: “O que no homem é em primeiro lugar a sua
existência, a sua vontade própria e o seu pessoal modo de agir. O homem ocupa o
lugar de Deus e é artífice do seu próprio ser. Por isso o princípio fundamental
do existencialismo reza: o homem não é, nada mais, senão aquilo que de si faz.
É existente no homem
três aspectos fundamentais: A angústia é o próprio homem, ou
seja, o homem busca um engajamento e ao mesmo tempo se dá conta de que ele não
é realmente apenas o que escolhe ser, mas que é um legislador. O desamparo é
outra característica fundamental do homem, pois é no desamparo que Deus não
existe e que ao mesmo tempo devemos ter a responsabilidade de toda e qualquer
que seja as consequências disso. O desespero esse que tem como expressão
daquilo que se pode contar consigo mesmo, uma dependência da nossa própria
vontade, ou como também um conjunto de probabilidades que tornam a ação do
homem possível.
Quando
falamos em existência, não podemos deixar de comentar a
respeito da liberdade, pois o homem, ao ser lançando na existência, não é
absolutamente nada a não ser apenas projeto de si mesmo, nisto consiste o
segundo capítulo. A partir do momento que faz suas escolhas, inicia-se um
processo de construção da sua essência, ou melhor, aquilo que ele é. Essa
construção implica e incide no auge de sua liberdade, pois é ela que lhe
garante toda a autonomia de opinar no campo de suas escolhas, sendo assim, o
homem é aprisionado pela vida que lhe resta, pois não lhe concede a opção de
ser livre, Perdigão ressalta: “A
liberdade nos aprisiona nela própria: estamos como que condenados a ser livres.
A única liberdade que não temos é
justamente a liberdade para não escolher sermos livres. A liberdade é um fator
contingente que nasce com o nosso Ser. Não posso escolher não ser livre, do
mesmo modo como também não escolho ser livre. Se eu pudesse eleger-me livre ou
não, isso implicaria uma liberdade prévia de eleição – e, uma vez livre, já o
seria então para sempre. Por isso Sartre observa que não somos fundamentos da
nossa liberdade, já que não a escolhemos.” Então a liberdade é ilimitada,
infinita e incondicionada. O homem procura a liberdade, desejando ardentemente
ser livre, e ao mesmo tempo está plenamente com uma forte convicção de que é
livre. Essa liberdade o torna um ser de possibilidades, um ser de
responsabilidade por tudo aquilo que fizer de si próprio, um ser de fazer
escolhas e de construir novos valores. Quando o homem se depara com a liberdade
é inevitável não entrar na questão da escolha. Todos nós estamos sujeitos á
escolha, seja ela positiva ou negativa.
A má-fé é justamente a
fixação de uma escolha e perda da liberdade ou de poder escolher, a cada
instante, um dentre os possíveis, para os quais somos defrontados. Para Sartre,
a má-fé é uma tentativa frustrada de negar a liberdade, pois o homem só pode
negá-la à medida que ele é livre. É por ser liberdade que o homem escolhe ser
de má-fé, pois ele a opta como estratégia de fuga da angústia da decisão e das
consequências desta. Sendo assim Bornheim nos dá um exemplo: “se um médico não realizasse os gestos
típicos de sua profissão, talvez não convencesse suficientemente ao exercer as
suas funções. O público exige que o médico, o vendedor, o garçom desempenhem as
atribuições inerentes a cada função à maneira de um cerimonial.”
Diferente da má-fé a
mentira é dita como a pessoa mente, que engana e a vítima da mentira, o
enganado. Já a má-fé é um comportamento em que a consciência nega a si mesma, e
ao tempo que nega-se. A má-fé foi entendida por Sartre: “Fazer que eu seja o que sou segundo o modo de não ser o que se
é, ou que eu não seja o que sou segundo o modo de não ser o que se é ou que eu
não seja o que eu sou segundo o modo de ser o que se é.”
Na ontologia sartreana
é presente duas dimensões em que a existência se divide: o Ser-em-si e o Ser-para-si).
O primeiro é representado pela plenitude, é a descoberta de que são
contingentes, ou seja, que não são necessários, experiência da gratuidade das
coisas; o segundo é ausência, vacuidade, como também uma consciência que vem a
ser existência do homem, vazia de ser, mas aberta às possibilidades. Um é
estético, o outro é dinâmico constante que se caracteriza mais pela ausência
que pela presença. Diante da visão de Sartre, o ser-para-si, a consciência, é radicalmente diferente, se definido
como sendo aquilo que não é e não sendo aquilo que ele é. Enquanto o ser-em-si é inteiramente preenchido por
si mesmo e sem nenhum vazio, fenômeno, a consciência é formada por uma
descompressão do ser. É a própria
consciência que é presença para si mesma, o que supõe que uma abertura se
instala dentro do ser; essa fissura, ou deslocamento, é a marca do nada no
interior da consciência.
No Terceiro
capítulo. Evidenciamos a náusea. A náusea, em Sartre, é o sentimento
indefinido do vazio da existência, não é o afeto para com as outras existências
que irá justificar a própria existência, faltando somente uma revelação final:
a existência é absurda, eu sou, ou nós somos a náusea, uma repugnância no
estômago, aliás, e de maneira brusca ela chega e domina o homem, a náusea. Sartre, afirma: “Então fui acometido pela Náusea, me deixei cair no banco, já nem sabia
onde estava, via as cores girando lentamente em torno de mim, sentia vontade de
vomitar. E é isso: a partir daí a Náusea não me deixou, se apossou de mim.”
Com isso, a náusea não abandona o homem tão cedo, então, é melhor que ele
aprenda a viver sem sofrer, pois não se trata de uma doença ou algo passageiro,
mas de que a náusea é o próprio homem. Sartre ao pensar sobre náusea,
automaticamente está relacionado com a angústia. O homem, ao optar por suas
escolhas, percebe que não é apenas o que escolheu ser, mas que ao mesmo tempo é
um legislador de sua própria vida; ele se encontra com sua total e profunda
responsabilidade, na condução da sua vida, se realmente é esse caminho a ser
traçado. A angústia, no entanto, não impede de atuar, muito pelo contrário, é a
própria angústia que estabelece a condição da ação, pois ela implica uma
multiplicidade de possíveis escolhas. . A angústia provém logo da consciência
da liberdade e do receio de utilizar a liberdade de maneira errônea, pois o
modo de escolher pode edificar na construção da essência do homem ou então,
destruir literalmente essa essência que tanto ele espera. Portanto, na visão do
Sartre, percebemos que é necessário que o homem passe pela experiência da
náusea, ou angústia, para que assim possa se dar conta da sua existência,
mergulhando na sua própria história, como também uma autoanálise e
autorreflexão de si, de tal modo, que não permaneça nesta náusea no seu lado
negativo, e sim do seu lado positivo, ou seja, concretize-se na sua essência, e
dê um passo significativo na sua vida diante de tantas possibilidades de
escolhas, que conduzem o homem a entrar no estado da angústia.
A
sensação de náusea que acomete o homem, resulta na descoberta de que a vida lhe foi dada para
nada. Como se o coração do homem se transformasse, tudo parece flutuar em torno
dele, eis a náusea. Não se trata de um distúrbio fisiológico, mas de uma
experiência metafísica. No pensamento de Sartre, ao escrever o livro a náusea, pensa que a arte na vida do
homem lhe surge como a única forma de conceber um sentido para sua existência,
como também ouvir música liberta da náusea; a música está para além, sempre
muito além de qualquer coisa, seja uma voz ou uma nota, ou seja, a arte como
possibilidade de justificar a existência humana.
Sendo
assim vimos no decorrer do trabalho, questões fundamentais de Sartre
relacionadas o que per passa na vida do
homem, questões essas presentes ainda hoje, como por exemplo: a angústia, o
vazio dentro de si, a saturação de ver que todos os dias são sempre os mesmos,
nunca mudam, sabendo que, eu devo fazer o diferente, e não espera pelo outro,
pois o outro não constrói a minha essência, e sim, eu, que sou o responsável.
Além
disso, através da presença da náusea na vida do homem, ele chega a ter a
consciência de que é necessário passar por ela (náusea), que não pode se
esconder, ou até mesmo fugir, mas pelo contrário enfrentar, procurando se
engajar na sociedade, como também por meio do diálogo com as outras pessoas. A
autorreflexão é importante na vida de qualquer ser humano, é um momento de
reconhecer as suas virtudes, as suas falhas que realmente conduzem o homem a
estar nesse estado de angústia e então, buscar motivações para que, possa
progredir e não permanecer em uma vida uniformizada, uma vida de exclusão, sem
sentido e solitariamente, para que assim, perceba a existência de si.
Por
fim, Sartre afirma, somente o ser-para-si, passa pela experiência do vazio
existencial, a náusea, pois é o ser que tem consciência, então se tem
consciência, logo, consciência de alguma coisa, essas coisas denominam a sua
existência, para mais adiante chegar a sua essência, que depende da maneira que
o homem a conduz. Tenho Dito.
Por Seminarista João Carlos
Na segunda noite da XVI Semana Filosófica e XI Teológica do Seminário Maior Nossa Senhora da Conceição, foi ministrada pelo Prof. M. Sc. Pe. João Bosco Vieira Leite e sob a mediação do Prof. Esp. Pe. José Genivaldo Garcia de Melo, Diretor Acadêmico, a conferência com o seguinte tema refletido: ‘’A Palavra de Deus e o Canto Litúrgico.
Na exposição foi versada a estreita relação existente entre a Sagrada Escritura e o Canto Litúrgico. Em suas primárias colocações o Pe. João Bosco situo-nos com o Cântico da Libertação entoado pelo Povo de Israel fazendo o paralelo do êxodo da servidão egípcia com o êxodo definitivo operado na Páscoa de Cristo pelo mistério de sua paixão, morte e ressurreição, vértice da caminhada da Igreja, atualizado e celebrado na noite santa da Vigília Pascal e vivido outrossim à Páscoa Dominical, o ‘’Dia do Senhor’’.
A Igreja canta a Palavra de Deus na Liturgia. Esta afirmação pode ser facilmente apreciada pelo saltério que a Igreja orante, canta a Cristo, por meio da santificação hebdomadária na Liturgia das Horas, que, como mesmo afirma a Oração Eucarística III, ‘’do nascer ao por do sol um sacrifício perfeito’’.
Em suas colocações o Pe. João Bosco também salientou a importância capital em conjugar o canto litúrgico com o significativo que compete, por exemplo, aos hinos processionais, de verificar o que , no Mistério de Cristo, centro e ápice da Sagrada Liturgia, é celebrado e escolher os hinos no que concerne, a observância dos tempos litúrgicos.
Fotos: Seminarista José Dalmo