28.11.13

XVI Semana Filosófica e XI Teológica - 2º dia

Ao princípio do segundo dia da XVI Semana Filosófica e XI Teológica, o Seminarista David Ângelo Oliveira Rocha, concludente do Quarto Ano de Teologia, versou o seu artigo científico com o tema ‘’Música Sacra no Brasil, pós Concílio Vaticano II: Qual é a sua identidade?’’. 








Significado das Siglas que se encontram no decorrer
do artigo:

MLB – A Música Litúrgica do Brasil (CNBB[1], nº 7)
MSD-  Musicae Sacrae Disciplina (Pio XII)
ISCR- Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos
TLS- Tra le sollecitudini ( Pio X)
SC- Sacrosanctum Concilium (Pio VI)
PMLB- Pastoral da Música litúrgica no Brasil (CNBB, nº 79)

A Música Sacra no Brasil, pós-Concílio
Vaticano II: Qual é a sua identidade? 

Refletir sobre música cristã não é uma reflexão meramente abstrata, mas, concreta. Porque não é um problema baseado tão somente na arte (música), mas é uma reflexão antropológica. Se a música sacra anda mal é sinal que o homem, este ser pós-moderno está perdido em si mesmo, com o mundo e com Deus.

No decorrer da caminhada histórica da música sacra é possível perceber que há algum tempo (e mais agora) a música cristã está cada vez mais caindo em pé de igualdade à música profana. Um relativismo musical está cada vez mais forte na cabeça dos cristãos a tal ponto de introduzir músicas internacionais, MPB como fundo musical para matrimônios ou como músicas de entrada ou pós-comunhão.

Santo Agostinho já dizia que “a música, isto é, a doutrina e arte de bem modular, como anúncio de grandes coisas foi concedida pela divina liberalidade aos mortais dotados de alma racional” (Papa Pio XII, MSD, 2). Aqui temos algo bastante interessante em relação aos termos utilizados pelo Santo Agostinho: doutrina e arte de bem modular. É assim que ele chama a música cristã, mas infelizmente é possível perceber na nossa pós-modernidade o esquecimento da própria doutrina católica dando lugar a letras puramente sentimentais feitas em primeira pessoa do singular: “Eu”. Uma música cristã sem doutrina católica é uma música falseada, mascarada, ilusória. Sem doutrina nas letras, sem citar passagens bíblicas, mas ao contrário, narrando problemas pessoais o compositor cria suas obras buscando abranger a todos e ao mesmo tempo a ninguém.

Mas o que esperar de compositores que estão aderindo a cultura relativista e egoísta? Está cada vez mais urgente uma renovação na mentalidade dos músicos e dos ouvintes católicos, “o problema da renovação da música religiosa não é somente um problema artístico: implica o da renovação do homem, que é quem há de cantar” (BASURKO, 2005, p.17). Mas, como a música não surgiu primeiro e depois o homem, mas ao contrário, primeiro surgiu o homem e depois veio a música, é necessário uma renovação no homem (antropós), já que, a música é o exterior do que habita no interior do homem, é a manifestação daquilo que mexia com sua mente e coração. “O que sai do homem é o que contamina o homem” (Mc 7, 20), ou seja, o que sai do mais profundo do ser humano é o que destrói, atrapalha a si mesmo.

O mestre em música Bachiocchi chega a afirmar que o período que estamos vivenciando é o que poderíamos chamar de MCC (Música Cristã Contemporânea).  Mas, por que receber este nome ao invés de música sacra? Para isso é necessário recorrer a Igreja e entender qual é a definição e a finalidade da música sacra no decorrer da história da música Sacra.

O que é música Sacra e sua finalidade?

O conceito claro e objetivo nós só vamos encontrar na chamada Instrução da Sagrada Congregação dos ritos sobre a Sagrada Liturgia e Música Sacra de 1958. Após o Papa Pio XII ter aprovado e promulgado dois grandes documentos, a Musicae Sacrae Disciplinae e Mediator Dei, determinada instrução, busca esclarecer alguns problemas pastorais que estava acontecendo com a música sacra dentro da liturgia. Segundo a instrução é necessário lembrar que o termo música sacra comporta seis gêneros musicais dentro dela, nisso temos: O canto gregoriano, a polifonia sacra, a música sacra moderna, a música sacra para órgão, o canto popular religioso e a música religiosa (Cf. ISCR, nº4). Sendo assim, recorrendo ao estilo música sacra moderna a instrução diz que “é a música a várias vozes que não exclui os instrumentos musicais e foi composta nos tempos mais recentes conforme o progresso da arte musical” ( nº7, ISCR). Enquanto a sua finalidade nós já podemos encontrar na Instrução Tra Le sollecitudini do Papa Pio X em 1903, onde preocupado com a entronização do teatro na liturgia, período em que “os cantos dentro das celebrações eram complexos, polifônicos e com muitas variações vocais, impossibilitando a participação da assembleia” (HANSEN, 2012, p. 29) diz que a finalidade da música sacra “é a glória de Deus e a santificação dos fiéis” (TLS, nº 1). Essa finalidade é tida como base para as futuras instruções sobre música sacra na liturgia, cartas encíclicas e constituição como a Sacrossanctum Concilium (Cf. nº 112). Mas, é possível perceber certa deturpação em relação ao que é música litúrgica e o que é música religiosa. Enquanto a música litúrgica é utilizada apenas dentro do Templo acompanhando em sintonia com as determinadas partes da liturgia; a música religiosa é utilizada como meio “devocional”, ou seja, tem como objetivo reforçar a fé do católico. Portanto, a própria instrução da Sagrada Congregação dos ritos nos diz que “a música religiosa [...] procura exprimir e suscitar sentimentos pios e religiosos [...], não estando, entretanto, ordenada ao culto divino e manifestando forma mais livre, não é admitida nos atos litúrgicos” (nº 10).  Mas, por que a insistência e as vezes até mesmo teimosia em colocar músicas religiosas e até mesmo músicas protestantes nas nossas adorações e missas? A resposta será dada mais adiante quando refletirmos no tópico A relativização musical no ato litúrgico. E o canto gregoriano? Será que ele ainda faz parte da vida dos católicos brasileiros pós-modernos? Em busca de uma solução, iremos refletir sobre esse estilo musical que é considerado o tesouro da Igreja.

O canto gregoriano na atualidade

É necessário antes de tudo saber diferenciar canto gregoriano de canto chão, logo não são sinônimos. Canto gregoriano é “um canto tipicamente vocal e não instrumental” (WEBER, 2013, p. 29). Tendo como fonte o texto bíblico, era adicionado o mesmo texto a uma melodia e assim utilizado nas liturgias. O canto gregoriano leva a sério o texto bíblico em sua inteireza textual, por isso, os salmos já na Igreja primitiva era a fonte de inspiração para os músicos e santos padres da Igreja. “O nome canto gregoriano foi dado ao canto da Igreja de Roma em homenagem àquele papa que colecionou, compilou, organizou e, em parte, compôs o canto gregoriano: São Gregório Magno” (WEBER, 2013, p.13). Este gênero de música sacra foi e é lembrado a todo instante desde 1908 com o Papa Pio X até o Papa Emérito Bento XVI na sua exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis. Nesta exortação o Papa lembra o valor e para não esquecer na atualidade o canto gregoriano.

Na Constituição Sacrossanctum Concilium parágrafo cento e dezesseis diz que “o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares”. Isso nos mostra que o Concílio Vaticano II não excluiu, esqueceu ou rejeitou o canto gregoriano das celebrações, mas, devido a uma má interpretação de alguns cristãos sobre vários aspectos do concílio Vaticano II, acabaram jogando o canto gregoriano em uma sala escura ou transformando-o em uma peça de museu.

Enquanto o canto gregoriano tecnicamente ganhou um novo modo de compor melodias, a diminuição de melismas que em relação ao canto hebraico é inferior devido ao modo de afinação dos próprios instrumentos musicais, o canto chão é “um canto essencialmente monódico (a uma voz em uníssono e sem acompanhamento instrumental) e tipicamente vocal” (WEBER, 2013, p. 13-14).

É necessário purificar a mente de alguns cristãos onde acreditam que em meio ao nosso período da pós-modernidade seria melhor se nas nossas Igrejas voltassem a cantar o canto gregoriano em latim. Três pontos devem ser ressaltados sobre isso:

Primeiro: O próprio Papa Pio XI em 1955 na sua carta encíclica Musicae Sacrae Discplina recorrendo a história da música sacra lembra que São Gregório além de dar uma nova cara a música sacra ele também “começou mesmo a ser usada uma nova espécie de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar” (MSD, nº 40). Portanto, já no século VI existia esta necessidade de fazer com que todos louvassem e glorificassem a Deus através da música de forma, ativa, consciente e plena, e não apenas como espectadores de um teatro. Mas cantando em sua língua sem cair na vulgarização das Sagradas Escrituras. 

Segundo: Quando o concílio vaticano II abriu as portas para a possibilidade de cantar as músicas em língua vernácula, já vimos que não foi uma novidade do concílio, afinal, isso já era pensado e colocado em prática no século VI depois de Cristo. É bem verdade que no decorrer da história da Igreja ficou proibido o uso de língua vernácula na Igreja sendo autorizado apenas o latim, mais tarde, no século XVIII, o desejo de uma participação maior do povo e de mais simplicidade nos ritos e principalmente músicas adaptadas na linguagem do povo foi feito no Sínodo em Pistóia em 1786. Mas, não teve êxito na prática. Devemos entender que na verdade, não é o canto gregoriano que não está mais adaptado ao homem pós-moderno, mas, o homem pós-moderno que não está mais adaptado para escutar, interpretar, entender e cantar o canto gregoriano. Em relação a esse problema não podemos fechar os olhos em cobrar dos nossos músicos nas paróquias o desejo de ter um conhecimento radical para cantar gregoriano, até porque, o desmerecimento do canto gregoriano já começa nos seminários, como lembra o subsídio da CNBB sobre A música litúrgica no Brasil, nº 79.

As pessoas que vão as missas atualmente querem algo que possa unir mística e objetividade desde que não passe de uma hora de missa, e isso, não está atingindo mais apenas os adolescentes, as crianças já estão começando a obter essa visão pragmática sobre a missa. Nisso, não podemos comparar monges que são altamente especializados na tradição da leitura de partitura gregoriana, sabem ler e entender latim e que principalmente estava ligada a uma época da história. Nos nossos dias ninguém tem mais paciência em escutar um glória barroco, renascentista com dezenas de capítulos que juntos podem ultrapassar uma hora de duração só no Glória. É necessário deixar bem claro, não é esquecer o canto gregoriano, o próprio concílio vaticano II deixa bem claro, mas, as músicas para serem litúrgicas devem  olhar para ele e perceber como deve compor uma música sacra litúrgica. No gregoriano não há margem para achismos ou interpretações pessoais (exegeses), mas, é a própria Palavra de Deus cantada. Nisso, muitos músicos que se dizem católicos deixam a desejar.

O Papa Pio X vendo essa entronização das músicas operísticas na liturgia e observando toda aquela visão, seja na composição, como no modo de tocar e cantar, ainda de meros profissionais que queriam unicamente exaltar suas técnicas vocais e instrumentais, chegou a dizer que “entre os vários gêneros de música moderna, o que parece menos próprio para acompanhar as funções do culto é o que tem ressaibos de estilo teatral, que durante o século XVI esteve tanto em voga, sobretudo na Itália” (TLS, nº5). Por conta da quantidade de cantores, cada um fazendo uma voz diferente, melodias difíceis, cheios de contra-ponto, arranjos complicados, tocava apenas no emocional, puro devocionismo, mas será que tocava na conversão? Será que quando Santo Agostinho chegou afirmar que derramou lágrimas com a música que ressoava pela Igreja foi em outro idioma? É necessário lembrar que “só vale a pena cantar o canto gregoriano quando se canta bem. Cantando mal é horrível. É melhor não cantar!” (WEBER, 2013, p. 18).

Terceiro: Um dos maiores problemas que levam alguns liturgistas, músicos olharem o concílio Vaticano II como um “menino feio”, está sobre um simples ponto: a união entre espiritualidade e liturgia. Na visão de alguns liturgistas o concílio vaticano II tirou toda a mística da liturgia ao fazer esta renovação que na verdade já vinha acontecendo antes mesmo do concílio vaticano II. Acreditar que esse declínio da música gregoriana em nossa atualidade é fruto do concílio vaticano II é pura ingenuidade e falta de maturidade litúrgica, até porque, como ensina a história da música sacra esse declínio começou já no século X depois de Cristo, a partir do momento que a música gregoriana não era mais fiel a Sagrada Escritura, saindo da letra sagrada cantada para um comentário sobre o que foi rezado e com a introdução do instrumento que mais tarde ficou rotulado como o mestre dos instrumentos sacros: o órgão de tubos.

O declínio do canto gregoriano teve como auxílio de sua queda vários fatos, dentre eles “a ignorância da estética tradicional do canto gregoriano foi a causa de anarquia. Cada lugar cantava do seu modo” (WEBER, 2013, p. 60). Uma das coisas que os músicos colocam como dificuldade para aprender música gregoriana está em relação a melodia e o andamento. As vezes quem não tem consciência e conhecimento técnico sobre canto gregoriano, acha que qualquer coral pode reproduzir o que é escutado em cd’s ou visto em vídeos. É necessário lembrar que quem canta são monges que estudaram latim e partitura gregoriana a um bom tempo, segundo, o canto gregoriano não é um gênero musical sem ritmo como alguns dizem, ela tem um ritmo próprio, andamento próprio e terceiro, querer que no Brasil, principalmente no Nordeste, cantores tenham o mesmo timbre do que é escutado nos cd’s de gregoriano não passa de uma grande ingenuidade, até porque, é constatado que no Nordeste é predominante o timbre tenor para voz masculina, enquanto no Sul do Brasil é a voz grave, por causa do fator climático e fisiológico que influencia na voz humana. Foi justamente “do século X ao XIX, perdeu-se a verdadeira interpretação e o gosto pelo autêntico canto gregoriano” (WEBER, 2013, p. 61). O desprezo pelo canto gregoriano começou pelos próprios cristãos, sejam eles, leigos ou padres.

A relativização da música na liturgia

            Na Igreja Primitiva é perceptível que ficava em segundo plano a melodia, a preocupação central era transmitir a Palavra de Deus através da música, os salmos e os hinos cristocêntricos eram os mais buscados para compor e catequizar as pessoas. Mas, no decorrer da história da música Sacra é perceptível principalmente em nossos dias, uma grande pobreza doutrinal, bíblica e principalmente teológica. No número 121 da Sacrossanctum Concilium diz que “os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas”. Mas, sabemos que na prática isso em relação a alguns cantores contemporâneos de música Sacra é simplesmente esquecido e substituído a Sagrada Escritura por sua experiência pessoal, ou seja, não é mais a Sagrada Escritura fonte e inspiração, mas, sim, a minha experiência, o que “eu” acho sobre Deus. As músicas cristãs atuais falam “muito mais do “eu” e “mim” do que de Cristo e Deus” (BACCHIOCCHI, 2000, p. 58).

            É necessário lembrar que “o canto é um composto no qual participa, além da modulação melódica, a força expressiva das palavras” (BASURKO, 2005, p. 30), sendo assim, podemos nos questionar: O que pensar de um músico compositor que não tem dom para poesia e que suas composições não passam de interpretações bíblicas vulgares? Um músico imaturo dificilmente será capaz de produzir músicas com uma maturidade poética e melódica de qualidade. “Hoje os poetas são mais escassos que os músicos” (PMLB, nº1.2.2) e isso é algo agravante para poder compor músicas religiosas e litúrgicas com qualidade. Até porque, como bem lembra o subsídio número 7 sobre música litúrgica no Brasil, nem todo músico é poeta, como nem todo poeta é músico. É necessário haver uma sintonia entre músicos e poetas cristãos para poderem surgir novas composições. Realmente, nas músicas religiosas estamos tendo ultimamente “uma enxurrada de bobagens sendo cantadas por aí a fora, e o que é mais lamentável, pela boca de alguns sacerdotes e depois repetidas pelos fieis menos informados” (MADUREIRA, 2007, p. 40). Segundo sociólogos, teólogos e tantos outros estudiosos sobre a pós-modernidade, é unanime em afirmar que uma característica predominante desse período é o subjetivismo. Nisso, é perceptível pelas músicas religiosas, onde, a preocupação central não é a conversão, mas, a emoção.  O próprio Bacchiocchi reconhece essa subjetividade nas músicas sacras ao afirmar que:

“a adoração cristã apoia-se num paradoxo, de que Deus é igual e ao mesmo tempo diferente do homem; Ele é pessoal, porém Ele é mais que pessoal. Quando o primeiro aspecto é exagerado... Deus se torna um tipo de amigo divino, a adoração se transforma na intimidade de um bate-papo, destituída de reverência e evocando os elementos mais infantis da personalidade humana. Quando o segundo aspecto é exagerado, a adoração perde sua substancialidade e realidade, e tende a se evaporar em estados vagos de devoção mística” (2000, p.48).

            Sendo assim, podemos nos questionar: Qual é o ritmo predominante nas músicas religiosas na atualidade?

            Em busca desse ritmo, o próprio Papa Emérito Bento XVI quando ainda cardeal refletia sobre isso em seu livro Introdução ao Espírito da Liturgia e dizia para ter o cuidado com o ritmo rock nas composições. Outro pensador e teólogo que segue esse pensamento é o doutor em história da música, Bacchiocchi. Ele chega a afirmar em seus estudos sobre a música sacra na atualidade que praticamente pode chegar de 90 a 98% das composições serem baseadas em derivações do rock como: balada, country, 8beat, gospel, rock balad, Techno, etc.

A música é composta por: ritmo, melodia e harmonia. O ritmo toca no corpo, a melodia na emoção e a harmonia na mente. Uma boa melodia pode salvar uma letra fraca, mas uma letra boa não pode ser salva se a melodia for fraca. E hoje, dentro das nossas Igrejas como em momentos de encontros, retiros, momentos de louvor e adoração é cada vez mais forte o bombardeio de músicas religiosas fracas, as vezes com erros teológicos, heréticas, caindo em um verdadeiro ato ridículo, onde, colocando determinados compositores protestantes e determinados compositores católicos não há diferença. A pobreza textual é a mesma, seja no protestantismo como no catolicismo.

A falta de unção nas músicas religiosas católicas é muito forte em suas composições, na maioria delas, até mesmo nas músicas litúrgicas não passam de melodias e letras enfadonhas, antipáticas, fora do contexto da comunidade.

É necessário notar que no decorrer dos últimos anos um verdadeiro relativismo musical é cada vez mais forte dentro das missas, ou seja, tanto faz uma música católica como protestante, tanto faz uma música litúrgica como uma música religiosa. Mas, o motivo desse preenchimento de músicas protestantes e religiosas dentro das celebrações eucarísticas é motivado por vários fatores, como: carência de músicas ungidas pelo Espírito Santo, falta de composições litúrgicas com a cadência melódica semelhantes as músicas religiosas, imposição da espiritualidade pertencente, o ato de seguir missas shows interpretando-as como grandes formadores de liturgia, etc. Entre tantas carências, acredito que essas sejam as mais fortes. Mas, é necessário lembrar que não temos compositores, sejam eles leigos ou padres cantores, mas, temos como representantes da música católica, homens que se renderam a indústria da música. O que isso quer dizer? A preocupação e o motivo para compor uma música não é para ser cantada na missa, mas, se vai vender cd’s e fará com que o povo sinta-se motivado a pagar ingressos para ir ao “meu” show. Se, as composições fossem direcionadas para serem cantadas nas missas, os católicos ganhariam e muito, mas infelizmente, os nossos representantes da música católica não passa de meros profissionais,  não profetas preocupados com a espiritualidade do povo e muito menos conversão, mas, verdadeiros artistas preocupados com luxo e fazedores de dinheiro através do evangelho. Esses representantes da Igreja Católica (música religiosa) deveriam aprender com aquele sacerdote que marcou a história da música sacra no Brasil: Padre Zezinho. É impossível falar de música sacra no Brasil e não lembrar das composições deste homem que acompanhou os encontros de catequese de tantas crianças, jovens e adultos no decorrer do tempo. As suas músicas são fieis a resposta que padre Zezinho deu à um jornalista sobre como ele conseguia compor canções tão simples e profundas as mesmo tempo. A resposta que padre Zezinho deu ao jornalista foi que “as minhas canções são nada mais, nada menos, que pequenas homilias cantadas de 3 a 5 minutos. Onde faço para aqueles que não podem ir aos shows”. Será que essa é a mesma intenção dos nossos compositores católicos modernos? As músicas de padre Zezinho podem serem cantadas nas liturgias e dos compositores modernos?

A falta de compositores litúrgicos leva as pessoas quase que forçadamente preencher essa carência de músicas com espiritualidade recorrendo a músicas protestantes ou músicas pertencentes a determinadas espiritualidades, sendo mais forte as músicas que tem relação com a Renovação Carismática. Mas, devemos lembrar que na maioria das vezes as músicas da Renovação Carismática, músicas religiosas, são músicas para encontro ou para missa da própria espiritualidade e não para um ato litúrgico, principalmente se for solene. 

Tratando sobre músicas protestantes dentro das missas é necessário fazer uma breve reflexão sobre o que diz a Igreja com seus documentos sobre esse estilo musical. É permitido músicas protestantes dentro das missas? É proibido um católico escutar músicas protestantes?

Em busca de responder esses dois questionamentos será necessário recorrer sobre o que a Igreja nos diz através dos seus documentos. Mas, antes devemos ir ao berço da música protestante moderna, os EUA.

             É bem verdade que o ritmo rock e suas derivações são todas vindas da Europa, sendo mais preciso dos E.U.A. Na maioria das vezes os compositores para compor músicas católicas estão recorrendo a cantores internacionais, sejam eles, cristãos ou não. Nisso, a música católica contemporânea no Brasil tem uma gama de diferenças que devem ser ressaltados, como: contexto cultural, realidade diferentes, instrumentos com afinações as vezes diferentes, o timbre do povo americano é mais grave em relação ao povo brasileiro que em sua maioria é tenor. Infelizmente, “muitos jovens compositores cometem o engano de querer ser universal sem ter sido, primeiramente, nacionais” (LACERDA, 2005, p. 61). O grande músico Mário de Andrade que contribuiu e muito com seus estudos sobre a música brasileira na década de 60, 70 nos diz algo sobre compositores brasileiros que tem como fonte de inspiração compositores internacionais: “Todo artista brasileiro que no momento atual fizer arte brasileira é um ser eficiente com valor humano. O que fizer arte internacional ou estrangeira, se não for um gênio, é um inútil, um nulo. E é uma reverendíssima besta” (2005, p. 62). Faço esta introdução tocando no ponto de ter músicas internacionais como inspiração, porque, a música protestante tem a sua cadência melódica e textual a partir dos neopentecostais americanos.

            Buscando responder a primeira pergunta lançada (É permitido músicas protestantes dentro das missas?) o documento sobre a música litúrgica brasileira número 79 nos diz que:

Desde 1992, o Curso Ecumênico de Formação e Atualização Litúrgico-Musical (CELMU) procura ajudar na preparação adequada de compositores (as), letristas, animadores (as) de canto, regentes e instrumentistas engajados na pastoral litúrgico-musical. Por meio deles e delas, as comunidades estão conhecendo, apreciando e executando cantos provindos de outras Igrejas e tradições cristãs.

           
Tendo a aprovação do subsídio fica claro em relação da possibilidade de cantar músicas protestantes nas missas. Mas, acredito que não seria muito proveitosa a utilização dessas músicas no decorrer da missa por três motivos: 1) Quando um repórter perguntou a determinada cantora protestante sobre o que ela achava quando via suas músicas serem cantadas na Igreja católica, a resposta foi instantânea: Sinto-me indignada em saber que uma música minha está sendo utilizada para tocar à um pedaço de bolacha. Sendo assim, é bem verdade que alguns protestantes cantam algumas de nossas músicas em seus cultos, mas, não são todos. Se a própria cantora protestante mostrou sua indignação em saber que suas composições estão sendo utilizadas para missas, então porque continuar enxertando nas missas músicas neo-pentecostais? Por que cantar Como Zaqueu no momento de adoração? O que tem haver? 2) O segundo problema das músicas neo-pentecostais dentro da Igreja é que dificilmente elas estão relacionadas com o espírito da liturgia Católica, isso não é sinal de ecumenismo, mas de relativismo musical. Quando o compositor protestante cria a sua música, ela a compõe na intenção do culto protestante, não é imaginando que os católicos irão cantar no momento do ato penitencial ou comunhão. A intenção das músicas protestantes é adversa a intenção da liturgia católica. 3) O próprio Papa Emérito Bento XVI em sua exortação apostólica Sacramentum Caritatis no número 42 nos diz algo muito forte: “em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Enquanto elemento litúrgico, o canto deve integrar-se na forma própria da celebração”.

Em relação ao segundo questionamento (É proibido um católico escutar músicas protestantes?) seria muito forte em querer proibir um católico de escutar músicas protestantes, mas, que escute de forma crítica e não apenas pelo lado emocional. Porque na maioria delas ocorre erros teológicos, heresias que são transmitidas de forma inconsciente, letras muito simplistas. Para escutar tais músicas protestantes procure responder a seguinte pergunta a si mesmo: “Essa música me aproxima ou me afasta do verdadeiro Deus de Jesus Cristo?” Se a resposta for positiva é possível escutar, mas, como um reforço espiritual pessoal, ou seja, em casa, não é para introduzir nas missas. Mas, se mesmo assim, a emoção falar mais alto e querer introduzir tais músicas, avalie a letra, o ritmo da música e veja se condiz com a parte da liturgia que deseja ser executada.

No decorrer da nossa reflexão sobre a música sacra no Brasil é perceptível alguns equívocos que merecem serem corrigidos, além dos já citados é necessário destacar outro: as paródias. Paródia é apanhar uma música secular, profana, abstraindo a melodia, mas mudando a letra para uma mensagem cristã. Achar que isso é inteligência, não passa de um grave engano. É impossível lembrar-se da melodia da música profana sem se lembrar da letra original e até mesmo da coreografia.

O subsídio da CNBB número 79 vai dá a seguinte orientação: “o caminho correto não é o de usar melodias existentes, transpondo-as para a liturgia com um novo texto, mas sim o de criar algo novo” (nº235). O problema é que quando o compositor ou determinada pessoa quer de qualquer modo aparecer nas câmeras da sociedade, ou acredita que conquistar tudo e todos (principalmente os jovens) será utilizando as músicas do momento, é um verdadeiro ato de lançar-se por ridículo, tanto por quem canta, como por quem escuta e propaga determinadas composições que é o extremo do ridículo. Se a música profana em si não tem uma mensagem construtiva, a situação piora quando determinada música é utilizada para tocar nos jovens. Não é de se admirar se não já existir paródias com cantores de funk sensual. As palavras de Madureira são fortes ao tocar sobre paródias católicas sobre músicas profanas, assim diz o músico:

Quando se adapta a uma música profana letras religiosas, corre-se o risco de a melodia ser mais forte à consciência do que a letra, prejudicando assim, a execução da música e os objetivos da mesma na liturgia. Eu diria que trata-se de limitação artística esse tipo de prática. A riqueza de conteúdo do universo cristão e da própria música é tão grande que não há argumentação que justifique a necessidade de versões e ou adaptações. (2007, p. 32).

TODOS OS GÊNEROS MUSICAIS?

O concílio vaticano II segue de forma progressiva as propostas lançadas já com seus antecessores no sentido de colocar a Igreja com maior contato com o Povo de Deus, de forma plena, ativa  e consciente. O ato de querer introduzir qualquer tipo de ritmo dentro das missas não está de acordo com os documentos sobre música sacra desde 1908 com o Papa Pio X até os documentos atuais com o Papa Emérito Bento XVI.

Quando o Papa Pio X fala sobre gênero musical ele estava referindo a um dos seis gêneros que compõe a música sacra, como: Canto gregoriano, a polifonia sacra, música sacra moderna, música sacra para órgão, canto popular religioso e a música religiosa. Logo, são gêneros musicais e não ritmos musicais. E parece que há um equívoco seja por parte dos músicos como dos sacerdotes aonde chegam a acreditar que estar aberto como concílio pede ao século hodierno é acolher qualquer tipo de música dentro das missas. Interpretação errada, o concílio ecumênico Vaticano não defende o relativismo, seja ele no seu âmbito eclesiológico, antropológico, doutrinal e até mesmo musical.

No número 116 da Sacrosanctum Concilium diz que “os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica. É possível perceber que o próprio sacrosanctum deixa bem claro quando ressalta a polifonia, isso, para afirmar que ao tratar-se de gênero musical não estamos lidando com qualquer estilo ou até mesmo ritmo, mas, com um dos seis gêneros já citados.

Na Instrução sobre Música Sacra (Musicam Sacram) de 1967 diz que “a Igreja não exclui das ações litúrgicas nenhum gênero de música sacra” (nº 9), ou seja, quando foi escrito essa instrução foi justamente para lembrar aos sacerdotes e leigos que não era para desmerecer o canto gregoriano e o canto polifônico, mas lembrar deles, dentro da realidade da comunidade. Portanto, não significa acolher todos os ritmos, até porque, sabemos que no Brasil falar em ritmo é algo bastante complexo, já que, nos 4 cantos do país temos um acervo cultural rítmico bastante vasto. Cada setor do Brasil é marcado pelo seu ritmo, por exemplo, no nordeste encontramos: forró, axé, raggue no Maranhão, etc. No centro oeste temos no Rio de Janeiro que o berço de um estilo que marcou o mundo conhecido como Bossa Nova, surgiu na década de 50, e além desse ritmo, o pagode e o samba são as marcas da cultura carioca. No sul do Brasil temos a lambada, o calypso, modão, sertanejo em Goiás, etc. Portanto, o Brasil é um compêndio de ritmos e de gêneros musicais. Interpretar a Sacrossanctum e principalmente o termo “todo o gênero musical” como todo ritmo musical no sentido generalizado, é favorecer a todos esses ritmos e muito mais existentes no Brasil.

O próprio Papa João Paulo II no quirógrafo sobre música sacra em 2003 percebia a relativização das músicas sacras dentro das Igrejas, buscando alertar sobre essa sombra de satanás dentro das liturgias disse que é necessário “purificar o culto de dispersões de estilos [...], de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do ato que se celebra” (nº 3). No subsídio de 1976 sobre a pastoral de música litúrgica no Brasil chega a alertar sobe o equívoco que estava acontecendo sobre esse termo da sacrossanctum: todo gênero musical. Assim diz o subsídio: “é preciso reconhecer que todos os gêneros musicais ou de cantos ou de instrumentos não são igualmente aptos a sustentar a oração e a exprimir o mistério de Cristo” (nº 2.1.5). Acreditar que atualizar a liturgia para o homem pós-moderno é acolher todo estilo, linguagem, gestos, músicas dentro da liturgia, não passa de um relativismo e uma perda de identidade em meio ao século contemporâneo.

Nesta atualização é onde mora o perigo quando ouvimos como lema que é necessário ter “um jeito novo de louvar o senhor” e aqui, o que tinha um ponto final ganha um ponto de interrogação: Que jeito novo é esse? Cair no ridículo? Perder a identidade em meio a multidão criando músicas com uma pobreza teológica insuperável, coreografias e modo de dançar as mais infantis possíveis, copiando bandas profanas como fonte de inspiração? O Papa João Paulo II em seu quirógrafo lembra que a música sacra estará mais perto do canto gregoriano quanto ela tiver em suas letras versículos bíblicos, mas é bem forte quando o papa diz que devemos ter como modelo o canto gregoriano, ter como modelo não é copiar, quem copia não cria e quem não cria não sai da mesmice. E as nossas músicas religiosas? Defendendo que é um jeito novo de louvar a Deus, mas, que não passa de um jeito novo de ser ridículo, ou melhor, de ser um cristão ridículo, tornando-se alvo de comentários de mesmice com a música protestante no sentido de pobreza teológica em suas letras.

OS INSTRUMENTOS MUSICAIS NO BRASIL

No decorrer de toda a Bíblia sempre encontraremos uma verdadeira lista de instrumentos pertencentes à prática judaica, hebraica e romana. Seja a flauta, cornamusa, címbalo, trompete, lira, harpa entre tantos outros instrumentos musicais. Mas, trazendo para os nossos dias atuais, também temos no Brasil os nossos instrumentos musicais que marcam, caracterizam este país, seja o cavaquinho, o próprio violão, viola, etc. Mas, é justamente no salmo 150 que vamos perceber uma verdadeira lista dos instrumentos musicais, entre eles, alguns eram utilizados nos Templos a milhares de anos antes de Jesus Cristo. Para melhor entender, vamos ver o determinado salmo na íntegra, assim reza o salmo:

Aleluia! Louvai o Senhor em seu templo,
Louvai-o em seu forte firmamento.
Louvai-o por suas proezas,
Louvai-o como pede sua grandeza.
Louvai-o tocando a trombeta,
Louvai-o com harpas e cítaras.
Louvai-o com tambores e danças,
Louvai-o com cordas e flautas.
Louvai-o com címbalos sonoros,
Louvai-o com címbalos vibrantes.
Todo ser que respira louve o Senhor. Aleluia!

No decorrer dos seus seis versículos este é um dos mais preferidos pelos músicos que defendem a utilização de qualquer instrumento musical dentro das nossas Igrejas. Mas, é necessário ter um pouco de conhecimento exegético sobre este salmo para não cair em hermenêuticas superficiais ou até mesmo manipuladoras, porque uma das piores coisas que pode acontecer com a Sagrada Escritura é desvirtua-la para o bel prazer. Não iremos fazer uma exegese bíblica de versículo por versículo, mas podemos entender de forma precisa o sentido da mensagem desse salmo.

O salmo 150 pode ser divido em quatro categorias de instrumentos musicais: os de corda, os de metal, os de sopro e os de percussão. No nipe de cordas temos citado apenas harpas, cítaras e cordas (lira); no nipe de metal temos citado apenas os címbalos, no nipe de sopro temos trombeta e flautas e no nipe de percussão temos citado os tambores. Sendo assim, temos aqui um pouco do conhecimento musical da tradição judaica, egípcia, hebraica, etc.

É bem verdade que vários instrumentos musicais são citados no salmo decorrente, mas, não é  motivo para utilizar como prova concreta que qualquer instrumento  musical na nossa atualidade é bem vindo nas celebrações. Recorrendo a patrística, vários desses instrumentos eram proibidos na entrada dos Templos e sinagogas. Dentro dos Templos não era permitido a entrada de instrumentos musicais, com exceção da voz , harpa, trombeta e címbalos. O motivo de permitirem a entrada da harpa era para ajudar o cantor a encontrar um tom para iniciar a canção, além de que, a harpa não sustenta e não cobre a voz humana. A trombeta servia como instrumento jubiloso, muito utilizado para avisar quando um rei estava para chegar na cidade e os címbalos avisavam o momento de reverenciar ou se ajoelhar ou através de toques o momento do refrão da música.

Os instrumentos de sopro, percussão, alguns de corda não eram permitidos dentro dos Templos por estarem associados a prazer e peças romanas. “A época patrística mostrou-se energicamente contrária ao uso dos instrumentos musicais não somente em seu culto, mas também em qualquer outra manifestação comunitária dos cristãos” (BASURKO, 2005, p. 149). Isso era porque os instrumentistas eram pagãos ou até mesmo os recém-convertidos ao cristianismo não tinham deixado de lado sua vida teatral.

Os padres da Igreja não eram homens formados em música, mas, tinham uma preocupação com a música no seu sentido espiritual. Era uma visão mais pastoral do que técnico da música. Os padres da Igreja como podemos perceber fortemente nas obras de São João Crisóstomo, Eusébio de Cesárea, Santo Agostinho, entre tantos outros batiam fortemente na recusa de instrumentos musicais dentro do Templo, como acontece até hoje na religião judaica. Instrumentos como “a flauta e o oboé lembravam festas eróticas; o trompete, batalhas e guerras. O órgão era instrumento de histriões” (SOUZA, 2005, p. 100). Quando o órgão foi reconhecido como o instrumento primordial, ocorreu por volta do VIII d. C. quando “os imperadores de Bizâncio, com seu luxo oriental, introduzem nas igrejas o órgão, que aparecerá na Gália [...] como presente do imperador Constantino Coprônimo ao Rei Pepino” (SOUZA, 2005, p. 101). É necessário lembrar que o órgão era o instrumento dos imperadores, ficou reconhecido como o instrumento sacro para acompanhar as liturgias por conta do querer do rei Pepino.

Mas, o que os documentos da Igreja nos dizem sobre os instrumentos musicais dentro das Igrejas? Já no Concílio de Trento lembrou que o órgão era permitido dentro das Igrejas, para evitar o equivoco que estava acontecendo entre óperas e ato litúrgico.

No documento Tra le Sollecitudini do Papa Pio X nos números 14-19 lembra que o órgão mais outros instrumentos de corda e sopro são permitidos dentro das Igrejas, mas, é “proibido, na Igreja, o uso do piano bem como o de instrumentos fragorosos, o tambor, o bombo, os pratos, as campainhas e semelhantes” (nº 18). No documento Musicae Sacrae Disciplina  do Papa Pio XII diz no número 29:

Além do órgão, há outros instrumentos que podem eficazmente vir em auxílio para se atingir o alto fim da música sacra, desde que nada tenham de profano, de barulhento, rumoroso, coisas essas destoantes do rito sagrado e da gravidade do lugar. Entre eles vem, em primeiro lugar, o violino e outros instrumentos de arco [...]

Na Sacrossanctum Concilium no número 120 nos diz que “no culto divino podem ser utilizados outros instrumentos, [...], contanto que esses instrumentos sejam adequados ao uso sacro, ou possam a ele se adaptar, condigam com a dignidade do templo”. É possível perceber com estas citações que desde 1908 até os nossos dias, além do órgão existe a possibilidade de introduzir outros instrumentos para acompanhar as partes da liturgia, mas para isso, é necessário a sensibilidade dos instrumentistas e do sacerdote para saber conciliar os instrumentos que poderão estar em sintonia com a liturgia. Até o Sacrossanctum Concilium não encontramos de forma textual afirmando a possibilidade de guitarras elétricas, tambores, baixo, violão, viola, na liturgia. Só em 1976 para esclarecer algumas dúvidas que estavam surgindo em relação aos instrumentos musicais dentro da liturgia, quais eram permitidos, a CNBB, após longas reuniões com músicos de todo Brasil, lança o subsídio número 7 sobre a Pastoral da música litúrgica no Brasil e aqui encontramos de forma textual, a afirmação de que é favoral o uso de violão dentro das celebrações. Encontramos as seguintes palavras no documento: “Sem rejeitar o órgão ou harmônio, em certas celebrações, o violão, por exemplo, tem possibilidade um acompanhamento espontâneo e simples, antes inexistente devido à legislação” (1.1.9). Mas, mais adiante em 1998 no subsídio da CNBB intitulado A música litúrgica no Brasil lembra que “muitas vezes este aspecto é descuidado quando, por exemplo, um modesto violão tenta, em vão, dar conta do acompanhamento do canto numa catedral” (nº 267). Quando a CNBB favorece a possibilidade do uso do violão, viola, cavaquinho, instrumentos de percussão, acordeon é se tratando de missas não solenes e em Igrejas, não na catedral. Como também deve ser lembrado que a CNBB não favorece o uso de todos estes instrumentos de uma só vez na liturgia, transformando em um ‘sambão’ ou em um concerto de rock, realmente “hoje, a música começa no templo a molestar, por sua anarquia e multiplicidade, por sua vulgaridade, por seu escasso poder religioso” (BASURKO, 2005, p. 17). Não podemos esquecer que “a música sacra visa a interiorização, [...] instrumentos como guitarra, baixo, bateria tendem com mais facilidade à dispersão e às experiências sentimentais pura e simplesmente, o que contraria a fé” (MADUREIRA, 2007, p.29).

No início do texto sobre instrumentos musicais no Brasil, recorrendo a patrística, foi lembrado que existia uma proibição de adicionar instrumentos musicais no templo, por rotular instrumento A como impuro e instrumento B como puro, digno de entrar no templo. Mas, o subsídio da pastoral da música no Brasil lembra de forma justa e brilhante que “o instrumento por si mesmo, [...] não é nem sacro nem profano, assim como a voz humana em si mesma não o é. A classificação de instrumentos em sacros e profanos depende da relação sociocultural-psicológica mutável quanto ao tempo (na história) e quanto ao lugar (nas culturas diversas)” (nº 2.2.4). Sendo assim, nos nossos dias qualquer instrumento pode ser utilizado dentro do templo, desde que, não transforme som em ruído, música em barulho. 

RECUPERANDO A IDENTIDADE

No decorrer do artigo foi perceptível a partir da reflexão um verdadeiro declínio em relação a compreensão sore música litúrgica, mas, isso não é fruto do Concílio Vaticano II, como foi alertado, esse declínio começou pelo canto gregoriano já no século X como ensina a história da música sacra, como também pelos documentos da Igreja.

Na busca dessa identidade da música sacra no Brasil, podemos chegar a conclusão que essa identidade está um pouco perdida, sem referencial. Sendo assim, é aqui aonde podemos perceber a necessidade urgente em cada Estado do Brasil um polo de comissão diocesana sobre música litúrgica, onde todas as bandas já existentes no Estado ou que desejam surgir, passar pelo crivo da Comissão de música litúrgica do Estado, mostrando seus objetivos, finalidade, textos das músicas, figurino, etc. A própria comissão será responsável em favorecer cursos para músicos, sacerdotes, seminaristas, religiosos, todo o Povo de Deus. Esse projeto já é sonhado pela Comissão Nacional de Música Sacra e colocado em prática em alguns Estados do Brasil. Portanto, só quando for possível colocar em prática uma comissão dessas no Estado em sintonia com  a Comissão de Música Sacra do Brasil, será possível ajudar determinados músicos a encontrar o verdadeiro sentido e finalidade da música sacra para o homem: levar a interiorização, salva-lo e glorificar  a Deus.

REFERÊNCIA

ALBUQUERQUE, Amaro Cavalcanti. Música brasileira na liturgia. São Paulo: Paulus, 2005. (Coleção liturgia e música).

BACCHIOCCHI, Samuele. O Cristão e a Música rock: Um Estudo dos Princípios Bíblicos da Música. Michigan, EUA: Biblical perspectives, 2000.

BASURKO, Xabier. O canto cristão na tradição primitiva. São Paulo: Paulus, 2005. (Coleção liturgia e música).

BENTO XVI, Papa. Exortação Apostólica pós- sinodal Sacramentum caritatis: Sobre a Eucaristia, fonte e ápice da vida e da missão da Igreja. 6ª ed. São Paulo: Paulinas, 2007.

BOGAZ, Antônio S. e HANSEN, João H. Reforma: litúrgica: renovação ou revolução? São Paulo: Paulus, 2012. (Coleção liturgia e teologia).

DOCUMENTOS SOBRE A MÚSICA LITÚRGICA. São Paulo: Paulus, 2005. (Coleção Documentos da Igreja).

MADUREIRA, Aristides Luis. Ministério de Música – Orientações básicas para equipes de animação Litúrgica  - I Fase. Uberlândia: Editora A Partilha, 2007.

WEBER, José H. Introdução ao canto gregoriano. São Paulo: Paulus, 2013. (Coleção liturgia e música).






[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Por Seminarista David Ângelo






Seguido desta reflexão, o Seminarista Ivan de Jesus Oliveira Santos, concludente do Terceiro Ano de Filosofia, fez a apresentação do seu trabalho monográfico, com o qual refletiu: ‘’Os direitos humanos em Jacques Maritain. 








OS DIREITOS HUMANOS EM JACQUES MARITAIN

Vivemos em um contexto social que exige que melhor se compreenda o conceito de Direitos Humanos para que dele nos sintamos parte. Igualmente, depois da Primeira Guerra Mundial, na qual não podia servir como soldado devido à frágil saúde, e tendo em vista também certa desvalorização a dignidade humana, Maritain se interessou pelos assuntos sociais.  O filósofo, cujo pensamento nos debruçarmos afirma que Os Direitos do homem deve assumir verdadeiramente, um ideal de liberdade, de igualdade e de fraternidade. Sendo assim, Os Direitos Humanos nascem a partir da consciência e da necessidade de preservar a vida e tudo o que nela está imbricado: a defesa da vida, da dignidade humana, ou seja, as relações entre a pessoa humana e a sociedade, como também o direito de receber a herança da cultura humana através da educação, que é fundamental para a pessoa viver em sociedade.

Maritain muito refletiu sobre a situação da sociedade, sobre a sua cultura, os seus ideais, a sua condição moral, política, religiosa, e contra os incômodos que a afligem.

Maritain defende que Os Direitos Humanos se baseiam na promoção da vida de forma igualitária e incorruptível para todos.

Levando em consideração o pensamento maritainiano, indagamos: É possível ao homem hodierno, de fato, viver integralmente o ideal proposto pelo filósofo nos seus escritos referente aos Direitos Humanos?

Partindo do que foi exposto trabalhamos assim a temática relacionada aos Direitos Humanos que estão divididos em três capítulos: No primeiro momento abordamos o Conceito de Homem em Maritain. O mesmo começa fazendo uma breve exortação em relação aos Direitos do Homem e à sua abordagem durante todo tempo. Como também a fundamentação do tema tratado em sua obra filosófica, O Homem e o Estado, interpolando, com outros escritos que tratam também da temática ora estudada. Para tanto é preciso deixar bem claro que esse enfoque será feito antes de sua colaboração, em meados de 1947 na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), devido à sua agilidade patriótica e também devido ao seu intelecto. Para melhor entender o Conceito de Homem em Maritain foi feita uma abordagem antropológica referente ao conceito para o pensamento maritainiano, tendo em vista que a filosofia prima pelo homem por conta das várias mutilações que o pensamento moderno fazia aos conceitos antropológicos. O próprio enunciava uma visão humanista da pessoa o bem comum um cidadão virtuoso que é membro de um Estado que cultiva o bem comum para com todos. Para o filósofo o bem comum é apresentado como conhecimentos claros, valiosos e oportunos ao homem. No mesmo foi feito uma breve contextualização do filósofo francês Jacques Maritain.

Também foi abordada no transcorrer do capítulo a relação que o filósofo faz de pessoa e indivíduo, como também sobre o homem, no qual ele acredita que tem plena condição de melhorar de vida, ou seja, de ir à busca dos seus valores, chegando ao encontro e concretude do bem comum. Igualmente vamos encontrar a pessoa e a sociedade. A sugerida constituição de uma sociedade que pondera a probabilidade de que a pessoa humana integralmente se desenvolva.

O filósofo francês Jacques Maritain, de maneira clara, ensinou que o homem em sociedade se concretiza enquanto pessoa até passar por um estado de superação para por fim chegar ao encontro com Deus. Existe um termo na língua grega – “prósopon” – que tem por definição aquele que tem condições de enfrentar. Assemelha-se a ser a expressão mais aproximada do conceito de pessoa. Em outras palavras, nos faz entender que a pessoa é quem tem condições de fazer escolha, organizar e dar cumprimento a um projeto de vida, como também é aquele que, criticamente, busca contestar, no bom sentido de buscar o melhor, como qualidade do existir.

Assim sendo, podemos caracterizar o pensamento de homem em Jacques Maritain, como uma revelação e uma resposta aos conceitos filosóficos modernos e contemporâneos que gerou uma crise humanística influenciada por ideias econômicas e políticas. Por isso termos falado há pouco de mutilações nas concepções antropológicas modernas. Com o decorrer dos anos, tendo em vista o progresso, o homem passou a sofrer modificações no modo de ver-se e tratar.

 Tendo como fundamentação Os Direitos Humanos na consciência e na preservação da vida, como também a educação que é algo fundamental para a pessoa viver em sociedade. Foi realizando uma breve abordagem sobre a lei natural (uma vez que vamos falar mais detalhadamente no terceiro capítulo), que o traz consigo desde a sua origem. Entretanto, nessa etapa ainda reflete sobre o caminho do homem em busca de uma concretude integral que se relaciona tanto com o Absoluto, o sagrado, como com o profano, consigo e para com o próximo, fazendo uso de duas dimensões que são temporal e o espiritual, que ambas servem para aproximar de Deus como também com os semelhantes, e indubitavelmente ambas as dimensões devem existir na vida do homem e não exclusivamente uma. Ainda foi explanado os direitos fundamentais do homem que são de grande auxílio para a vida do homem. Para Maritain: Os direitos fundamentais são: o direito à existência e à vida; o direito à liberdade pessoal ou direito de conduzir a própria vida como senhor dela e de seus atos; o direito a buscar a perfeição da vida humana, moral e racional; o direito à integridade corporal; o direito à propriedade privada dos bens materiais que é uma salvaguarda das liberdades da pessoa; o direito de casar-se segundo própria eleição e de fundar uma família que seja assegurada nas liberdades que lhe são próprias; o direito de associação; o respeito da dignidade humana em cada um, independentemente de que ele represente ou não um valor econômico para a sociedade. Todos esses direitos estão enraizados na vocação da pessoa, agente espiritual e livre, para o reino dos valores absolutos e para um destino superior.” Entende-se, que todos esses direitos fazem parte da vocação humana, portanto, são necessários para a vida e violá-los é ir de encontro à pessoa e ao valor da sua dignidade. No mesmo, a educação dá uma grande contribuição na vida do homem com a função de poli-lo para um melhor conhecimento dos seus valores, para que possa viver em sociedade. Além disso, insere-se que o humanismo, filosoficamente falando, acontece quando os limites e interesses do homem embasam a natureza humana.

No segundo capítulo abordamos sobre A Democracia na Visão Maritainiana. Começamos fazendo uma breve explanação acerca do que foi abordado no capítulo anterior a respeito da Concepção de Homem, que é algo fundamental para entendermos o pensamento maritainiano no que se refere à democracia. Não como a que conhecemos nos tempos atuais, mas uma toda revestida da prática do bem comum, que é de extraordinária eficácia para vida do homem e para o conseguimento dos seus direitos. Igualmente a Democracia tem por real finalidade a Justiça como liberdade, garantindo assim o que chamamos de liberdade de expressão. Uma vez que vamos falar de Direitos Humanos, devemos compreender a sua filosofia político-democrática que é muito mais que uma simples forma de governo para muitos, mas uma forma humana de viver. O presente capítulo teve por finalidade mostrar Maritain e o conceito de democracia que foi elucidado como um aparecimento de uma edificação de um fraterno mundo e de uma vida humana repleta de valores. Apresentamos ainda acontecimentos que muito o influenciara ao longo de sua vida acadêmica e humana. Entretanto, para uma melhor compreensão do pensamento maritainiano no que alude à visão de democracia, foi feito uso de uma breve abordagem das formas que no decorrer da história esse termo adotou.

A palavra democracia teve a sua origem em Atenas, na Grécia, para indicar o formato de governo onde era expressivo e exercido pelo povo (exceto as mulheres, os servos e os forasteiros, que não eram contemplados cidadãos) que se aglomeravam em praças públicas para abordarem diferentes assuntos e dificuldades, que, igualmente, recebia o nome de democracia direta. Já a democracia indireta ou representativa é quando o povo, por meio do voto, se reúne para escolher os seus representantes para que possam tomar posições em um determinado tema ou acontecimento em seu nome. A concepção de democracia na Antiguidade Clássica, que os gregos usaram para determinar um governo democrático teve embasamento na autoridade política. Entretanto, a concepção da ideia moderna de democracia, teve sua origem em meados do século XVIII, com algumas revoluções; aqui se destacam a revolução burguesa que derrocou as monarquias absolutistas, aqui fazemos menção às revoluções Americana (1776) e Francesa (1789). Deste modo, os homens deixam de ser súditos (aquele que recebe ordem de um rei) para se transformarem em cidadãos. Sendo assim, a democracia moderna tem como ponto de partida o direito do cidadão, fazendo uso do voto que tem como finalidade eleger e delegar poderes aos seus representantes para tratar de temas políticos que venham acontecer na comunidade. É bom lembrar que quando a mesma foi estabelecida, não todos, mas alguns homens adultos tinham direitos, enquanto que uns pequenos grupos da população ficavam sem o direito do voto.

Por causa desses acontecimentos, é possível observar que pouco se vê a liberdade e a igualdade em relação à pessoa humana, a falta de uma verdadeira fraternidade, o respeito ao irmão e, por fim, a falta de amizade entre os povos. Para Maritain: É preciso também e sobretudo o conhecimento dos valores humanos e morais [...], se posso dizer, da amizade fraternal, do respeito da pessoa humana e das outras exigências da vida.”

Por tal motivo pouco se via a concretude de autêntica democracia. Com tal pensamento, Maritain quer deixar bem claro que a democracia ao longo da história teve vários conceitos, como já foram citados no transcorrer do capítulo, entretanto, para ele, conceituar a democracia é algo de grande valor e merecedor de grande atenção. Uma autêntica democracia é concebida por Maritain como o regime político que segundo ele é um regime no qual o povo é governado por seus concidadãos antecipadamente indicados pela sociedade política, que, guiada pela a razão, tem como finalidade o bem comum. Na obra Princípios de uma Política Humanista (1946), Maritain descreve como se devem governar os homens. Para ele, os homens não devem ser administrados como coisas, mas como pessoas em busca de um verdadeiro bem comum, ou seja, entendendo que o mesmo seja autenticamente humano. Mas o que seria de fato essa boa vivência do bem comum? O bem comum é viver de forma, ao menos, digna, segundo as exigências que a natureza humana possui. Como também é a promoção relacionada entre as pessoas de forma que elas vivam em comunhão e não de maneira isolada. Outro autor que nos ajuda com essa compreensão é Pozzebon (1966), em sua dissertação de mestrado Fundamentos do Pensamento Democrático de Jacques Maritain :“O bem comum é, portanto, material, intelectual e principalmente moral. Envolve, sem reduzir-se a eles, bens úteis e serviços de utilidade pública, como por exemplo a boa organização da vida comum, estradas, portos, escolas, boas finanças do Estado, poderio militar, leis justas, instituições eficazes. Envolve também bens intelectuais como bons costumes, memória comum da nação, tradições, símbolos, tesouros artísticos e culturais em geral.”

Assim sendo, entendemos que o bem comum se distingue por ser material, intelectual e, nomeadamente, moral, não ficando exclusivamente com o que é útil à pessoa, mas qualquer coisa boa em si. Para Maritain: “O homem é dotado de inteligência e determinada os seus próprios fins, compete-lhe harmonizar-se com os fins necessariamente exigidos por sua natureza.” Entendendo que o bem comum se constitui pelas dimensões material, intelectual e moral, é de suma importância ressaltar que, em comunidades políticas e distintas, tais bens são variáveis. Em sua filosofia, Maritain apresenta uma nova forma de fazer democracia; e, para os que não a têm como regime de Estado, acena para a Democracia Orgânica, que tem como finalidade levar o homem a viver uma vida nova, não mais convivendo sob uma autoridade cujo papel principal é a própria conservação, entretanto uma política que sobrevenha em ser humanista. Maritain focaliza para que a autoridade seja bem valorizada pelo povo, tendo por primazia a garantia de forma autêntica a cada ser humano os seus íntegros direitos. O recurso proporcionado por Jacques Maritain, dentro da Democracia Orgânica, é fundamentada numa sociedade constituída nos direitos humanos para satisfazer as necessidades do homem de hoje em dia.  No mesmo faremos uso da educação em Direitos Humanos como algo de extrema fundamentação na vida do homem para que o mesmo tome a parte de seus direitos e deveres. No compêndio antológico das obras de Maritain “Por Humanismo Cristão” (1999), é-nos apresentado a educação: “A educação deve por fim a discórdia entre a exigência social e a individual no próprio homem. Ela deve, portanto, desenvolver conjuntamente o sentido da liberdade e o da responsabilidade, o sentido dos direitos humanos e dos deveres humanos; a coragem de afrontar riscos e exercitar a autoridade para o bem geral e, ao mesmo tempo, o respeito pela humanidade de cada pessoa individualmente.” Por fim destacamos que, para Maritain, uma verdadeira democracia seria uma digna forma de viver autenticamente a vida. Acreditando que a pessoa pode viver a igualdade, a liberdade na busca virtuosa de uma venturosa democracia.   

Em “O Homem e o Estado” (1966), o autor faz uma abordagem sobre os conceitos de Povo, Corpo Político e Estado, assim como uma distinção entre tais termos. Mostra-nos ainda que a sabedoria não é atributo do povo, do Corpo Político e, muito menos, do Estado. Explana a vida política tratando assim de fins e meios, expondo também o que pensa sobre a Lei Natural e os Direitos do Homem. Nesta obra, Maritain valoriza a unidade social, o vigor, os valores raros e elevados, além de enfatizar também a distinção entre "pessoa" e "indivíduo", o fundamento ontológico dos direitos naturais, as origens religiosas do ideal democrático e a importância do bem comum. Para Maritain: “Assim como toda lei, – particularmente a lei natural em que esses direitos se fundam, tem por fim o bem comum, assim também os direitos do homem têm uma relação intrínseca com o bem comum.”

Por fim, no terceiro capítulo, o enfoque se direciona para Os Direitos Humanos em Jacques Maritain, cerne do nosso trabalho. Uma vez que vamos falar dessa temática foi feito uma breve ilustração a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), que na ocasião de 1947 teve a contribuição do filósofo francês. Em seguida abordamos os termos de pessoa e de Lei Natural, uma vez também que, por ocasião da Lei natural, é denominada como elemento (ontológico), ou seja, é algo que o homem traz consigo desde a sua origem e que nos foi dada por Deus, como fonte de inspiração para nos ajudar na realização do certo, para com as práticas erradas. Igualmente a mesma monstra a Lei não-natural denominada como gnosiológica que seriam aquelas ações humanas. Dentro desta temática, de maneira resumida, abordamos sobre os direitos dos homens em geral:“A dignidade da pessoa humana, seria uma vã expressão se não significasse que, segundo a lei natural, a pessoa tem o direito de ser respeitada, sendo considerado assim, como sujeito de direito, como possuidor de direitos. Há coisas que pertencem de direito ao homem, simplesmente porque é homem. A noção de direito e de obrigação moral são correlatas, repousam ambas sobre a liberdade própria aos agentes espirituais. Se o homem é moralmente obrigado às coisas necessárias à realização de seu destino, é que ele tem o direito de realizar o seu destino, e se tem esse direito, tem direito às coisas que são para isto necessários.”

 Entendamos sempre que a motivação dos Direitos Humanos é a Lei Natural. No entanto, definir os direitos humanos é um serviço intenso, e mesmo que isso aconteça sempre carecerá de alguma coisa. Portanto é preciso ter em mente que o fundamental serviço dos direitos humanos é se dedicar à dignidade da pessoa humana. Assim sendo, os direitos humanos assumem uma participação essencial para a edificação de uma sociedade pacífica e para o desenvolvimento integral de indivíduos, povos e nações.

 Enfim, Os Direitos Humanos têm em vista a busca do bem comum. Ou seja, o bem de todos os homens, de todos que fazem parte da raça humana, e da espécie humana. De tal modo, o bem comum decreta o reconhecimento dos fundamentais direitos das pessoas, bem como a principal probabilidade de ascensão destas à própria liberdade de qualquer um de desenvolver e evolucionar.

Mediante a problemática apresentada, levantamos como hipótese que, em relação aos Direitos Humanos do homem hodierno e a valorização humana, bem como, aos vários direitos possuídos por este, em sua experiência pessoal e social, a crença nesses mesmos direitos não é levada a feito, comprometendo assim, uma vivência plena, diferentemente do que nos sugere a visão maritainiana sobre os Direitos Humanos ao nos apontar a possibilidade de se vivê-los bem mediante o ideal de liberdade, igualdade, e fraternidade.

Por Seminarista Ivan de Jesus Oliveira









Posteriormente à sua reflexão, o Seminarista João Carlos dos Santos Santana, concludente do Terceiro ano de Filosofia, versou sobre ‘’A concepção de náusea em Jean-Paul Sartre’’.








A CONCEPÇÃO DE NÁUSEA EM JEAN-PAUL SARTRE

Diante da realidade na qual vivemos, percebemos, que as pessoas estão contraindo progressivamente medo de interagir, de conviver com seus semelhantes e acabam criando um afastamento com outras pessoas que as circundam, ou seja, criam um isolamento, experimentam uma espécie de repugnância com a própria existência. Esse fato está passível a interpretações diversas, seja pelos fatores externos que provocam tal afastamento, seja pelos motivos íntimos e pessoais de cada ser, que para senti-las, basta somente que estejamos um pouco sozinho. Olhando positivamente para esse fato, tal afastamento ou isolamento pode contribuir para que o indivíduo faça uma autoanálise e desse modo possa se conhecer melhor, criando em si uma autoestima, ao passo que afasta de si essa constante tristeza, para desse modo melhor manter certo equilíbrio de vida e para buscar o outro.

Perante essa circunstância na qual o indivíduo convive, surge algumas interrogações, que permeia a cada um de nós, o que o conduz a viver de maneira tão retraída? Que motivos o impulsionam a pensar e a lidar com esses casos de incertezas e questionamentos que a cada instante lhe incomodam? E o porquê não procurar uma solução para melhorar sua condição de vida buscando uma libertação, ao invés de viver aprisionado a esse tal medo que impede o seu crescimento? São questionamentos como esses que nos levaram a um entendimento de que o mal-estar, provocado pela própria vida, pode levar o ser a dar um passo qualitativo e significativo em sua existência.

Os isolamentos que o homem procura, muitas vezes, provocam um desligamento entre si e os outros que vivem ao seu redor. Na visão filosófica de Jean-Paul Sartre, esse comportamento seria considerado uma náusea, ou seja, um enjoo, um vazio existencial que tende a se intensificar de maneira negativa se o indivíduo não buscar a superação dessas situações que conduzem a náusea, podendo ainda ser chamada angústia, uma vida revelada como sendo insuportável, pois somente o homem em sua liberdade é capaz de transformam toda e qualquer situação negativa em positiva, ou seja, construir seu próprio caminho.

Desse modo, o presente trabalho de investigação filosófica, trata-se acerca da concepção da náusea, segundo Sartre, filósofo francês que herdou da família, desde muito cedo, uma rica tradição cultural e honesta educação de um adulto; sem sombra de dúvida, Sartre foi um homem que teve em sua vida a inserção mais sólida de uma tradição intelectual francesa. Sendo que o objeto principal da sua filosofia e que é evidenciada neste trabalho é o homem (indivíduo, ser). A náusea esse sentimento que toma conta do homem, quando ele descobre a sua contingência e o absurdo real. Tendo como base na construção deste trabalho, utilizamos a obra A Náusea, escrita em 1931 e publicada em 1938, e não deixando de lado outros comentadores que enriqueceram nesta edificação textual. Grande problemática do trabalho consistiu em perceber que a náusea está presente na vida do homem é o primeiro passo para compreendê-la. Pois, tendo essa capacidade de compreensão, será possível constatar que o homem por vezes busca a solidão e, não raro, acaba caindo na melancolia. Porém, ele pode superar, quando surge nele o desejo de mudar de vida, buscando assim fazer uma autoanálise, ou seja, uma revisão da sua vida, levando-o a uma transformação.

No Primeiro capítulo, iniciamos com alguns questionamentos como: Quando se ouve a palavra existência, o que realmente vem a nossa cabeça? Por que o uso desse termo? E por que vários filósofos quiseram estudar, ou mesmo, refletir acerca da  existência, diante de marcantes situações presentes no homem, e que repercutiram de maneira muito rápida, despertando curiosidade em saber por que depois da Segunda Guerra Mundial surgiram tantos problemas, como desânimo, desespero, angústia e etc. A essa crise que decorreu por meio da guerra, um momento histórico surge e desenvolve uma nova corrente filosófica, o existencialismo. No período de reconstrução da Europa, certamente, por esta crise, sabe-se o motivo pelo qual o movimento se disseminou rapidamente. Então se dá a entender que o existencialismo é toda filosofia que está relacionada com questões diretas da existência humana, visando elucidar o presente, o enigma que o homem é para si próprio.

Cavalcante de acordo com o existencialismo nos diz: “O existencialismo reflete o viver humano nas suas mais variadas realidades, nos seus limites diários, fazendo uma análise das situações mais comuns ou fundamentais em que o homem vem a encontrar-se. Essa filosofia veio em socorro do homem ocidental do século XX, tomado por uma negatividade e pessimismo que, também, influenciaram a literatura e a própria filosofia desse período.” Então o existencialismo procura determinar o problema central do homem, ou seja, ele próprio, priorizando a experiência humana concreta. Muitos pensadores afirmam que o existencialismo teve a sua origem a partir do filósofo Sören A. Kierkegaard, como muitos dizem “pai do existencialismo”, o fundador desta corrente filosófica, o que seria sua pré-história.

Seguindo do pensamento que a existência precede a essência, sabe-se que é presente duas correntes existencialistas, divergentes em suas perspectivas, são elas: os existencialistas cristãos (Karl Jaspers e Gabriel Marcel) e os existencialistas ateus (Martin Heidegger e Jean-Paul Sartre). O existencialismo cristão teve uma paixão pelo mistério da condição humana; uma filosofia próxima da metafísica, ou seja, uma convicção de que existe um para-além do conhecimento que nos é possível atingir, apelando para esse tesouro que todo homem possui em si, a capacidade de se elevar acima de seu ser. Esses filósofos que defenderam o existencialismo cristão então consistem em dizer que a presença de Deus é indispensável na vida homem, na construção da sua essência, onde, o homem é conduzido para Deus e que deve ser reconhecido na sua vida. Dessa maneira Mondin, expressa o homem que depende da presença divina, de um Deus: O homem é feito para Deus e não pode deixar de reconhecê-lo quando ele passa na sua proximidade. A atitude que convém ao homem diante de Deus não é a de especulação nem a de interrogação, mas a de adoração, de humilde oração. O filósofo deve falar a Deus não de Deus.

Dentro do ateísmo filosófico, encontra-se a eliminação da presença ou qualquer tipo de conhecimento com relação a Deus. O homem aqui pode dizer que ele é titular, mas titular de que? Da sua própria natureza humana, e essa mesma, é o conceito humano, que se encontra em todos os homens, nisso implica que cada homem é um exemplo privado de um conceito universal, o homem. Rauh afirma: “só é o homem aquele que vive a vida de seu tempo.” A despeito de Sartre ser um dos representantes do existencialismo ateu, ele elaborou uma filosofia existencial própria, tornando-se um dos maiores mestres dessa escola; tem o homem, ou seja, o indivíduo, como um ser que ocupa o lugar de Deus no seu próprio ser, sendo aquilo que é e o que faz. Desse modo Hirschberger afirma que: “O que no homem é em primeiro lugar a sua existência, a sua vontade própria e o seu pessoal modo de agir. O homem ocupa o lugar de Deus e é artífice do seu próprio ser. Por isso o princípio fundamental do existencialismo reza: o homem não é, nada mais, senão aquilo que de si faz.

É existente no homem três aspectos fundamentais: A angústia é o próprio homem, ou seja, o homem busca um engajamento e ao mesmo tempo se dá conta de que ele não é realmente apenas o que escolhe ser, mas que é um legislador. O desamparo é outra característica fundamental do homem, pois é no desamparo que Deus não existe e que ao mesmo tempo devemos ter a responsabilidade de toda e qualquer que seja as consequências disso. O desespero esse que tem como expressão daquilo que se pode contar consigo mesmo, uma dependência da nossa própria vontade, ou como também um conjunto de probabilidades que tornam a ação do homem possível.

Quando falamos em existência, não podemos deixar de comentar a respeito da liberdade, pois o homem, ao ser lançando na existência, não é absolutamente nada a não ser apenas projeto de si mesmo, nisto consiste o segundo capítulo. A partir do momento que faz suas escolhas, inicia-se um processo de construção da sua essência, ou melhor, aquilo que ele é. Essa construção implica e incide no auge de sua liberdade, pois é ela que lhe garante toda a autonomia de opinar no campo de suas escolhas, sendo assim, o homem é aprisionado pela vida que lhe resta, pois não lhe concede a opção de ser livre, Perdigão ressalta: “A liberdade nos aprisiona nela própria: estamos como que condenados a ser livres. A única liberdade que não temos é justamente a liberdade para não escolher sermos livres. A liberdade é um fator contingente que nasce com o nosso Ser. Não posso escolher não ser livre, do mesmo modo como também não escolho ser livre. Se eu pudesse eleger-me livre ou não, isso implicaria uma liberdade prévia de eleição – e, uma vez livre, já o seria então para sempre. Por isso Sartre observa que não somos fundamentos da nossa liberdade, já que não a escolhemos.” Então a liberdade é ilimitada, infinita e incondicionada. O homem procura a liberdade, desejando ardentemente ser livre, e ao mesmo tempo está plenamente com uma forte convicção de que é livre. Essa liberdade o torna um ser de possibilidades, um ser de responsabilidade por tudo aquilo que fizer de si próprio, um ser de fazer escolhas e de construir novos valores. Quando o homem se depara com a liberdade é inevitável não entrar na questão da escolha. Todos nós estamos sujeitos á escolha, seja ela positiva ou negativa.

A má-fé é justamente a fixação de uma escolha e perda da liberdade ou de poder escolher, a cada instante, um dentre os possíveis, para os quais somos defrontados. Para Sartre, a má-fé é uma tentativa frustrada de negar a liberdade, pois o homem só pode negá-la à medida que ele é livre. É por ser liberdade que o homem escolhe ser de má-fé, pois ele a opta como estratégia de fuga da angústia da decisão e das consequências desta. Sendo assim Bornheim nos dá um exemplo: “se um médico não realizasse os gestos típicos de sua profissão, talvez não convencesse suficientemente ao exercer as suas funções. O público exige que o médico, o vendedor, o garçom desempenhem as atribuições inerentes a cada função à maneira de um cerimonial.”

Diferente da má-fé a mentira é dita como a pessoa mente, que engana e a vítima da mentira, o enganado. Já a má-fé é um comportamento em que a consciência nega a si mesma, e ao tempo que nega-se. A má-fé foi entendida por Sartre: “Fazer que eu seja o que sou segundo o modo de não ser o que se é, ou que eu não seja o que sou segundo o modo de não ser o que se é ou que eu não seja o que eu sou segundo o modo de ser o que se é.”

Na ontologia sartreana é presente duas dimensões em que a existência se divide: o Ser-em-si e o Ser-para-si). O primeiro é representado pela plenitude, é a descoberta de que são contingentes, ou seja, que não são necessários, experiência da gratuidade das coisas; o segundo é ausência, vacuidade, como também uma consciência que vem a ser existência do homem, vazia de ser, mas aberta às possibilidades. Um é estético, o outro é dinâmico constante que se caracteriza mais pela ausência que pela presença. Diante da visão de Sartre, o ser-para-si, a consciência, é radicalmente diferente, se definido como sendo aquilo que não é e não sendo aquilo que ele é. Enquanto o ser-em-si é inteiramente preenchido por si mesmo e sem nenhum vazio, fenômeno, a consciência é formada por uma descompressão do ser.  É a própria consciência que é presença para si mesma, o que supõe que uma abertura se instala dentro do ser; essa fissura, ou deslocamento, é a marca do nada no interior da consciência.

No Terceiro capítulo. Evidenciamos a náusea. A náusea, em Sartre, é o sentimento indefinido do vazio da existência, não é o afeto para com as outras existências que irá justificar a própria existência, faltando somente uma revelação final: a existência é absurda, eu sou, ou nós somos a náusea, uma repugnância no estômago, aliás, e de maneira brusca ela chega e domina o homem, a náusea. Sartre, afirma: “Então fui acometido pela Náusea, me deixei cair no banco, já nem sabia onde estava, via as cores girando lentamente em torno de mim, sentia vontade de vomitar. E é isso: a partir daí a Náusea não me deixou, se apossou de mim.” Com isso, a náusea não abandona o homem tão cedo, então, é melhor que ele aprenda a viver sem sofrer, pois não se trata de uma doença ou algo passageiro, mas de que a náusea é o próprio homem. Sartre ao pensar sobre náusea, automaticamente está relacionado com a angústia. O homem, ao optar por suas escolhas, percebe que não é apenas o que escolheu ser, mas que ao mesmo tempo é um legislador de sua própria vida; ele se encontra com sua total e profunda responsabilidade, na condução da sua vida, se realmente é esse caminho a ser traçado. A angústia, no entanto, não impede de atuar, muito pelo contrário, é a própria angústia que estabelece a condição da ação, pois ela implica uma multiplicidade de possíveis escolhas. . A angústia provém logo da consciência da liberdade e do receio de utilizar a liberdade de maneira errônea, pois o modo de escolher pode edificar na construção da essência do homem ou então, destruir literalmente essa essência que tanto ele espera. Portanto, na visão do Sartre, percebemos que é necessário que o homem passe pela experiência da náusea, ou angústia, para que assim possa se dar conta da sua existência, mergulhando na sua própria história, como também uma autoanálise e autorreflexão de si, de tal modo, que não permaneça nesta náusea no seu lado negativo, e sim do seu lado positivo, ou seja, concretize-se na sua essência, e dê um passo significativo na sua vida diante de tantas possibilidades de escolhas, que conduzem o homem a entrar no estado da angústia.

A sensação de náusea que acomete o homem, resulta  na descoberta de que a vida lhe foi dada para nada. Como se o coração do homem se transformasse, tudo parece flutuar em torno dele, eis a náusea. Não se trata de um distúrbio fisiológico, mas de uma experiência metafísica. No pensamento de Sartre, ao escrever o livro a náusea, pensa que a arte na vida do homem lhe surge como a única forma de conceber um sentido para sua existência, como também ouvir música liberta da náusea; a música está para além, sempre muito além de qualquer coisa, seja uma voz ou uma nota, ou seja, a arte como possibilidade de justificar a existência humana.

Sendo assim vimos no decorrer do trabalho, questões fundamentais de Sartre relacionadas  o que per passa na vida do homem, questões essas presentes ainda hoje, como por exemplo: a angústia, o vazio dentro de si, a saturação de ver que todos os dias são sempre os mesmos, nunca mudam, sabendo que, eu devo fazer o diferente, e não espera pelo outro, pois o outro não constrói a minha essência, e sim, eu, que sou o responsável.

Além disso, através da presença da náusea na vida do homem, ele chega a ter a consciência de que é necessário passar por ela (náusea), que não pode se esconder, ou até mesmo fugir, mas pelo contrário enfrentar, procurando se engajar na sociedade, como também por meio do diálogo com as outras pessoas. A autorreflexão é importante na vida de qualquer ser humano, é um momento de reconhecer as suas virtudes, as suas falhas que realmente conduzem o homem a estar nesse estado de angústia e então, buscar motivações para que, possa progredir e não permanecer em uma vida uniformizada, uma vida de exclusão, sem sentido e solitariamente, para que assim, perceba a existência de si.

Por fim, Sartre afirma, somente o ser-para-si, passa pela experiência do vazio existencial, a náusea, pois é o ser que tem consciência, então se tem consciência, logo, consciência de alguma coisa, essas coisas denominam a sua existência, para mais adiante chegar a sua essência, que depende da maneira que o homem a conduz. Tenho Dito.

Por Seminarista João Carlos


Na segunda  noite da XVI Semana Filosófica e XI Teológica do Seminário Maior Nossa Senhora da Conceição, foi ministrada pelo Prof. M. Sc. Pe. João Bosco Vieira Leite e sob a mediação do Prof. Esp. Pe. José Genivaldo Garcia de Melo, Diretor Acadêmico, a conferência com o seguinte tema refletido: ‘’A Palavra de Deus e o Canto Litúrgico.
   
Na exposição foi versada a estreita relação existente entre a Sagrada Escritura e o Canto Litúrgico. Em suas primárias colocações o Pe. João Bosco situo-nos com o Cântico da Libertação entoado pelo Povo de Israel fazendo o paralelo do êxodo da servidão egípcia com o êxodo definitivo operado na Páscoa de Cristo pelo mistério de sua paixão, morte e ressurreição, vértice da caminhada da Igreja, atualizado e celebrado na noite santa  da Vigília Pascal e vivido outrossim à Páscoa Dominical, o ‘’Dia do Senhor’’.

A Igreja canta a Palavra de Deus na Liturgia. Esta afirmação pode ser facilmente apreciada pelo saltério que a Igreja orante, canta a Cristo, por meio da santificação hebdomadária na Liturgia das Horas, que, como mesmo afirma a Oração Eucarística III, ‘’do nascer ao por do sol um sacrifício perfeito’’.

Em suas colocações o Pe. João Bosco também salientou a importância capital em conjugar o canto litúrgico com o significativo que compete, por exemplo, aos hinos processionais, de verificar o que , no Mistério de Cristo, centro e ápice da Sagrada Liturgia, é celebrado e escolher os hinos no que concerne, a observância dos tempos litúrgicos.


















Fotos: Seminarista José Dalmo